Projeto que possibilita a mudança de nome de transexuais pode ser votado na CDH
Em reunião na quarta-feira (20), às 10h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá votar o projeto de lei que permite a mudança do nome de transexuais na certidão de nascimento (PLC 72/07).
De autoria do ex-deputado Luciano Zica, o projeto de lei tem como relatora a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que apresentou voto pela aprovação da proposta. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário.
O projeto altera o artigo 58 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, como forma de possibilitar a substituição do prenome - nome que antecede o da família - de pessoas transexuais. O nome poderá ser mudado e averbado no livro de nascimento quando o interessado for reconhecido como transexual, ainda que não tenha se submetido à cirurgia para a mudança dos órgãos sexuais.
Pela Lei 6.015/73, já atualizada pela Lei 9.708/98, o prenome ou nome é definitivo, admitindo-se, no entanto, sua substituição por apelidos notórios, caso do presidente Luiz Inácio 'Lula' da Silva. É autorizada também a troca por outro nome quando o cidadão sofre coação ou ameaça decorrente de colaboração com apuração de crime, desde que a mudança seja determinada em sentença judicial ouvido o Ministério Público.
Violência contra idosos
Outro projeto que deverá ser examinado pela CDH, em decisão terminativa, é o que obriga o estabelecimento de saúde a fazer a notificação compulsória em casos de violência contra idosos (PLC 298/09). De autoria do deputado Sebastião Rocha (PDT-AP), a proposta tem como relator o senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que defende a aprovação da matéria com emenda já aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ainda em caráter terminativo, a comissão também deverá examinar o projeto de lei que inclui os jovens de 15 a 17 anos, em situação de morador de rua, entre os beneficiários do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo (PLS 241/08). De autoria do ex-senador Expedito Júnior, o projeto tem como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que defende a aprovação da proposta com duas emendas.
Na mesma reunião, deverá ainda ser examinado, em caráter terminativo, o projeto que altera os artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para dispor sobre a educação infantil até os cinco anos de idade (PLS 412/08). O projeto determina que a idade para atendimento em creches e pré-escolas passe a ser de zero a cinco anos de idade, e não de zero a seis, como previsto atualmente, para que a lei se ajuste à alteração efetivada pela Emenda Constitucional 53/06.
De autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), o projeto tem como relatora a senadora Marina Silva (PV-AC), que apresentou voto favorável à aprovação da matéria.
15/10/2010
Agência Senado
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