Projeto pode facilitar acesso a documentos da ditadura



A polêmica sobre a interrupção no fornecimento de documentos da ditadura militar que envolveu o Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (conhecido como Projeto Memórias Reveladas), na época das eleições, comprova a importância do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, em tramitação no Senado. Composta por 47 artigos divididos em seis capítulos, a proposta reduz os prazos de sigilo de documentos e informações consideradas reservadas, secretas e ultrassecretas guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para acesso a esses dados por qualquer cidadão.

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No Projeto Memórias Reveladas, a negativa de acesso da imprensa a documentos públicos dos presidenciáveis foi criticada por dois importantes historiadores da instituição, Carlos Fico e Jessie Jane de Sousa. Ao deixarem seus cargos, eles denunciaram uma suposta "cultura do segredo". O projeto de lei em análise no Senado em tese dará fim a essa cultura: confirma que documentos sobre atos de agentes do Estado que implicam violação de direitos humanos não estão sob sigilo e estabelece punição para quem se recusa a fornecer documentos já desclassificados, ou públicos.

O PLC 41/10, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), deve ser examinado pelas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Depois disso, deve seguir para o Plenário.

Abrangência

O assunto está parcialmente regulado pela Lei 11.111/05, cuja revogação é proposta pelo PLC 41/10. Em parecer na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) afirmou que o PLC trata de forma abrangente o acesso à informação pública, em consonância com a Constituição no que se refere à transparência e publicidade dos atos governamentais.

De acordo com a proposição, os documentos classificados como ultrassecretos permanecerão nessa condição por 25 anos, com a possibilidade de única prorrogação, por prazo determinado, não podendo a prorrogação exceder a 25 anos. O texto veda a prorrogação indefinida nos casos de documentos capazes de causar ameaça à soberania nacional. Os documentos secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados, de cinco anos.

Classificação

Uma comissão do governo se responsabilizará pela classificação dos documentos no prazo máximo de dois anos após a publicação da lei. Documentos não classificados nesse período serão automaticamente liberados.

O projeto obriga a autoridade máxima de cada órgão ou entidade a publicar na internet, anualmente, a relação de documentos classificados em cada grau de sigilo, bem como os que tenham sido desclassificados (ou seja, que tenham perdido a condição de reservados, secretos e ultrassecretos).

A cada quatro anos, uma comissão governamental deve fazer uma revisão de documentos classificados como secretos e ultrassecretos. A ausência dessa reavaliação nos prazos previstos implicará a desclassificação automática das informações neles contidas.

08/11/2010

Agência Senado


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