Projeto pretende evitar prescrição de abono do PIS-Pasep
Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que propõe que, no caso dos trabalhadores beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep (Programa de Integração Social-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais. A proposta visa ainda a assegurar que o pagamento do abono será imprescritível (não perderá a validade), acumulando-se anualmente.
O projeto (PLS 61/06) altera o artigo 9o da Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outras providências. Os trabalhadores cadastrados no PIS, vinculados a empregadores do setor privado, recebem pagamento por quotas de participação e pelos rendimentos do programa, além do abono salarial. A legislação vigente, no entanto, fixa o valor do abono em um salário mínimo, e estabelece que o abono não recebido pelo trabalhador durante o exercício do pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao FAT a cada exercício.
Na justificação de seu projeto, o senador Valdir Raupp disse que soube por matéria publicada na imprensa que boa parte dos trabalhadores sequer sabe que tem direito a esse benefício, e que, somente no ano de 2005, mais de 624 mil deles não haviam sacado o abono referente ao ano de 2004.
"Com a presente proposição, pretendemos tornar o pagamento desses benefícios imprescritíveis e cumulativos ano após ano, para aqueles trabalhadores que não requereram tempestivamente", explicou Raupp.
O projeto tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS) e receberá decisão terminativa na CAS.
23/10/2006
Agência Senado
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