Projeto que amplia medidas de proteção a crianças e adolescentes poderá ser votado na CDH
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) reúne-se nesta quarta-feira (15) e poderá aprovar projeto de lei que aperfeiçoa a sistemática que garante convivência familiar às crianças e aos adolescentes, bem como trata da adoção. A proposta, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), já havia sido aprovada pelo Senado, mas recebeu substitutivo na Câmara dos Deputados, que será analisado na CDH.
O substitutivo à proposta (PLS 314/04) de Patrícia Saboya prevê proteção, por parte do Estado, às crianças e adolescentes, por meio de políticas públicas destinadas à orientação, ao apoio e à promoção social da família de origem do menor. A intervenção estatal para proteção dessa parcela da população será feita, de acordo com o texto aprovado na Câmara, com programas de auxílio à família, acolhimento familiar e institucional e colocação em família substituta, entre outros.
A adoção, tutela ou guarda, pela proposta, será uma medida "excepcional e irrevogável", que só acontecerá quando for impossível a permanência da criança ou adolescente na família natural. Em relação à adoção internacional, só ocorrerá quando não houver candidato brasileiro interessado.
A matéria, que será relatada na CDH pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90); o Código Civil (Lei 10.406/02); a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43); e a lei que trata da investigação de paternidade (Lei 8.560/92). Após a decisão da comissão, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser votado em Plenário.
Também está na pauta da CDH - composta de 12 itens - e poderá ser votado nesta quarta-feira o PLS 118/07, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que altera o ECA para aumentar de seis para 12 horas semanais a jornada de prestação de serviços à comunidade pelo adolescente infrator. A proposta prevê que a prestação de serviços gratuitos poderá ser realizada, por prazo indeterminado, em entidades assistenciais, bem como em escolas, escritórios, fábricas e estabelecimentos congêneres, tanto públicos como privados.
Quando se tratar de crime hediondo, o período máximo de internação do infrator passará, de acordo com a proposta, de três para seis anos. Para os demais casos, a proposta prevê internação, no máximo, por três anos. Após o período de internação, o adolescente poderá ser liberado, ser colocado em regime de semiliberdade ou ainda em liberdade assistida.
Na avaliação de Pedro Simon, as políticas públicas implementadas pelo Estado não têm obtido sucesso por falta de aplicação dos recursos necessários; porque os conselhos tutelares e municipais não estão devidamente estruturados; e porque o problema não deve ser tratado de forma "tópica", como vem sendo feito. Para a relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o projeto visa "integrar o setor privado na política de recuperação dos menores infratores".
A reunião da CDH está marcada para as9 horas, na sala 2 da ala Senador Nilo Coelho.
13/07/2009
Agência Senado
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