Projeto que estabelece a impressão de votos está na CCJ
Pelo projeto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fica obrigado a realizar uma contagem, por amostragem aleatória, de 3% do total de votos impressos. Cada voto, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, contém também um código de barras. O eleitor poderá acompanhar a impressão por um visor e, em seguida, cancelar ou confirmar a escolha de seu candidato.
Havendo divergência entre a contagem de votos impressos e a contagem eletrônica, a discrepância será resolvida pelo juiz eleitoral da respectiva zona. A urna eletrônica não poderá identificar o eleitor nem permitir a gravação da ordem de votação dos eleitores.
26/07/2001
Agência Senado
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