Projeto que institui programa Carbono Zero tramita na Comissão de Meio Ambiente



Está tramitando na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto de resolução da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que institui, no âmbito do Senado, o Programa Carbono Zero, para neutralizar as emissões de carbono geradas nas dependências da Casa. A proposição (PRS 17/07) tem como relator o senador Renato Casagrande (PSB-ES).

De acordo com o projeto, deverão ser neutralizadas as emissões de carbono, total ou parcialmente, geradas em todas as dependências e atividades do Senado. O conceito básico de carbono zero, conforme especifica a matéria, diz respeito à quantificação de emissões de gases de efeito estufa associadas a atividades de indivíduos e da instituição e a respectiva compensação por meio de co-financiamento de projetos que determinem o seqüestro de carbono ou evitem emissões em quantidade equivalente.

Para efeitos da resolução, o projeto define efeito estufa como fenômeno natural formado por gases que permitem que a luz do sol penetre na superfície terrestre, mas que bloqueiam a radiação do calor e o impedem de voltar ao espaço. Os gases componentes do efeito estufa são: CO2, CO, NOX, N2O, CH4 e NMVOC.

O seqüestro de carbono, de acordo com o projeto, é a absorção, pelas florestas, do gás carbônico (CO2) presente na atmosfera. Os certificados de emissões reduzidas (CER) são documentos oficiais utilizados para a comercialização de créditos de carbono. Esses créditos são certificados que autorizam o direito de poluir a atmosfera. Já o mercado de carbono trata do sistema de negociação desses créditos de carbono. Todos esses conceitos estão contidos no projeto.

A proposição também cria o Grupo Executivo do Programa Carbono Zero, para implementação, coordenação e acompanhamento do projeto. Esse grupo vai vialilizar parcerias, apoio e cooperação com entidades governamentais e desenvolver políticas internas para racionalizar o uso de recursos não renováveis. O grupo deverá ser composto por sete funcionários efetivos ou comissionados do Senado e caberá à Diretoria Geral da Casa a indicação de seus componentes.

As ações deverão consistir em plantio de árvores em áreas públicas de conservação ambiental, nascentes, margens de cursos d'água, lagos, lagoas e escolas públicas. O Senado também deverá destinar, conforme o projeto, recursos anuais para a execução do programa.

Faz parte também das metas a aquisição de veículos com motores "flex fuel", que utilizem fontes renováveis de combustível. Os veículos que utilizarem motores a diesel deverão ter em sua composição o biodiesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP).

Será instituído ainda o selo "Carbono Zero", a ser concedido para empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ao Senado que, comprovadamente, desenvolvam processos ou programas que visem à diminuição ou neutralização das emissões de gases de efeito estufa.



20/04/2007

Agência Senado


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