Projeto quer barrar emissão de receituários médicos falsos
O estabelecimento será obrigado a criar formulário específico para registro em duas vias de solicitação de impressos, onde deverá constar o nome, número de registro no CRM, CPG e RG do profissional, descrição do pedido, data e sua assinatura ou de seu outorgado, bem como do profissional gráfico.
A empresa prestadora de serviço obriga-se a fazer constar sua razão social e respectiva inscrição junto ao CNPJ/MF, em comum acordo com o requerente, quanto à disposição da mesma no receituário. Se for contrariada a lei, o infrator receberá uma multa de 150 UFIR’S, a qual será revertida à Secretaria Estadual de Saúde. No caso de reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro.
Na justificativa da proposição, o deputado Eliseu Santos, destaca que receitar é um ato exclusivamente médico, sendo assim, todo aquele que fizer uso deste expediente, sem a habilitação necessária, estará cometendo a infração penal chamada Falsidade Ideológica. “O cenário público é lesionado até porque, na maioria das vezes, essas receitas podem ser adquiridas gratuitamente nas farmácias que integram o SUS” – diz o deputado Eliseu Santos. Dessa maneira, acredita-se que torna-se urgente adotar medidas rígidas e que disciplinem o setor.
09/30/2002
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