Projeto reforça direito de mulheres com deficiência a exames de mama e de colo uterino
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (7) o PLS 406/11, projeto de lei que visa assegurar às mulheres com deficiência o direito aos exames de câncer de mama e de colo uterino. A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), frisou que essas mulheres “enfrentam sérios obstáculos para realizar tais exames”. A matéria será encaminhada agora à Câmara dos Deputados.
Ana Amélia lembra que a Lei 11.664, de 2008, já garante a todas as mulheres a realização desses exames por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Mas ela argumenta que, na prática, muitas vezes isso não é respeitado e, por isso, seu projeto “visa tornar explícito o dever do Poder Público”.
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Paulo Davim (PV-RN) também destaca que esse direito já existe e que a proposta “busca tornar realidade o exercício de tal direito”.
O projeto de Ana Amélia acrescenta um artigo à Lei 11.664 para determinar que “às mulheres portadoras de deficiência serão garantidas as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto (...)”.
Exclusão
Ana Amélia ressalta que, de acordo com o Instituto Oncoguia, a maioria dos serviços de saúde não conta com pessoas capacitadas para lidar com as mulheres com deficiência, nem com estrutura física e equipamentos que lhes garantam acesso aos exames. A senadora cita como exemplo as dificuldades enfrentadas pelas mulheres paraplégicas para realizar o exame mamográfico.
Em seu relatório, Paulo Davim, que é médico, assinala que “o exame mamográfico exige participação ativa da paciente para se obter um posicionamento adequado, que resulte em imagem radiológica de boa qualidade, mas pacientes com doenças mentais ou neurológicas – em especial as tetraplégicas, que não conseguem movimentar os membros superiores e os inferiores – raramente conseguem o posicionamento correto”.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), destacou que, se não há as devidas condições para esse atendimento, então “o direito fundamental à saúde, que é universal, não tem sido garantido a essas mulheres”.
07/03/2012
Agência Senado
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