Projeto tipifica crime de terrorismo com pena de até 30 anos de reclusão



Além de estar prevista no projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), a criação de um tipo penal específico para o terrorismo também é proposta em projeto apresentado no fim do ano passado (PLS 762/2011), pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto indica as ações que podem ser classificadas como terrorismo, estabelece as penas e define que a competência para julgar os crimes será da Justiça Federal.

De acordo com o texto, poderá pegar até 30 anos de prisão aquele que provocar terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político, racial, étnico, homofóbico ou xenófobo. O projeto ainda prevê agravantes, caso o crime seja cometido contra autoridade pública.

A formação de grupos terroristas poderá dar até 15 anos de prisão. A incitação ao terrorismo por meio de material gráfico ou de vídeo poderá render 8 anos. Se a incitação ocorrer por meio da internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que não há tipificação específica para esse crime na legislação brasileira, apesar de o Brasil ser signatário de vários tratados internacionais contra o terrorismo. Para Aloysio Nunes, o projeto “preenche lacuna grave de nosso ordenamento jurídico, permite o cumprimento de nossas obrigações internacionais e constrói instrumento jurídico para repressão penal de conduta odiosa”.

A matéria aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Aécio Neves (PSDB-MG), manifestou-se favoravelmente ao projeto. Em seu relatório, Aécio Neves lembra que o Brasil receberá eventos internacionais de grande porte como a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo (2014) e os Jogos Olímpicos (2016). Ele também ressalta que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin)  já alertou para a possibilidade real de ocorrência de atentados terroristas no país por ocasião desses eventos.

O relator observa ainda que a tipificação proposta por Aloysio Nunes é semelhante à que consta do projeto do Código Penal. Em função disso, a matéria deve ser analisada pela comissão especial de senadores que examina o novo código.



03/10/2012

Agência Senado


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