Projetos da Comissão Mista de Mudanças Climáticas estão na ordem do dia do Senado
Na conclusão dos trabalhos de 2007, a Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas apresentou oito projetos de lei encaminhando temas discutidos pelo colegiado. Quatro dessas matérias estão na ordem do dia do Plenário do Senado desta terça-feira (4). Os outros quatro projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados. As proposições serão votadas em dois turnos, conforme o artigo 142 do Regimento Comum do Congresso, no Plenário da Casa onde tramitam.
O primeiro projeto que será analisado pelos senadores (PLS 32/08) altera o artigo 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). A proposta introduz, no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos "com horizonte de operação superior a 25 anos", critérios relacionados às recomendações e diretrizes do Plano de Ação Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas, elaborado pelo governo federal.
Esse plano tem o objetivo de organizar nacionalmente todas as ações referentes a mudanças climáticas e seus desdobramentos sociais, econômicos e ambientais. Ele dota a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de instrumentos capazes de incorporar à sua redação as novas exigências elaboradas pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC).
O licenciamento ambiental permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e de atividades que utilizam os recursos ambientais e que possam causar degradação ambiental. Trata-se de um procedimento administrativo baseado na gestão ambiental estabelecida pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O licenciamento é realizado pelo órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal).
Carbono
O segundo projeto em pauta (PLS 33/08) trata da adequação da legislação brasileira à Redução Certificada de Emissão (RCE). A RCE é uma unidade padrão de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE), correspondente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono (CO2) equivalente. Ela é calculada de acordo com o Potencial de Aquecimento Global, definido na Decisão nº 2 da Conferência das Partes nº 3 (COP-3) ou conforme revisão feita posteriormente pelo Protocolo de Quioto.
No Brasil, a RCE deverá ser certificada por Entidade Operacional Designada (EOD) credenciada pelo Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A partir da proposição, a RCE passa a ser considerada valor mobiliário sujeito ao regime da lei que trata do mercado de valores mobiliários e cria a CVM (Lei 6.385/76). De acordo ainda com o projeto, as operações relativas à unidade padrão de redução de GEE ficam isentas do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF).
O Protocolo de Quioto foi aprovado em 1997 e estabelece que os países desenvolvidos terão a obrigação de reduzir suas emissões coletivas de gases de efeito estufa em pelo menos 5%, se comparados aos níveis de 1990, para o período entre os anos de 2008 a 2012.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um instrumento criado pelo Protocolo de Quioto que permite aos países desenvolvidos financiar projetos de redução de GEE ou comprar volumes de redução de emissões resultantes de iniciativas de países emergentes. Por esse processo, a redução de uma unidade de GEE emitida ou "seqüestrada" da atmosfera por um empreendimento executado por um país em desenvolvimento pode ser negociada no mercado mundial com países desenvolvidos que precisam desses créditos para cumprir suas metas junto ao Protocolo de Quioto.
Desmatamento
O Plenário discutirá também o projeto de lei que beneficia propriedades rurais que possuam área de preservação ambiental maior que a exigida pelo Código Florestal Brasileiro (Lei 4771/65). A matéria (PLS 34/08) cria concessão de subvenção à implementação de Servidão Florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural e de reserva legal. O projeto dispõe também sobre a possibilidade de recebimento da subvenção na forma de abatimentos de dívidas de crédito rural.
O projeto de lei cria o auxílio de R$ 50 por hectare aos detentores dos Certificados de Reserva Florestal (CRF) que não tiverem sido alienados, limitado ao máximo de 200 hectares por proprietário rural. A proposição permite também que a subvenção seja paga na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural.
O CRF foi criado pelo Código Florestal como título que pode ser emitido por proprietários rurais que mantêm voluntariamente reserva legal além dos limites legalmente estabelecidos, ou que implementam servidão florestal, ou, ainda, que criam Reservas Particulares do Patrimônio Natural. Esses certificados podem ser alienados a outros proprietários rurais, para serem utilizados na compensação da área de reserva legal exigida.
Energia
Os senadores também vão começar a discutir o projeto que viabiliza o acesso dos autoprodutores de energia elétrica ao Sistema Elétrico Interligado Nacional.
A matéria (PLS 35/08) visa permitir que os empreendimentos com potência igual ou inferior a mil quilowatts, bem como aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30 mil quilowatts, tenham a totalidade dos encargos de conexão ao sistema de distribuição custeados pela concessionária, permissionária ou empresa autorizada de distribuição, conforme regulamentação. A sua respectiva parcela de participação financeira poderá ser paga com a energia produzida.
Os empreendimentos referidos acima poderão emitir Certificados de Energia Renovável (CER) para financiar suas atividades. Os CER estão regulamentados na alínea "e" do inciso II do art. 3º da Lei 10.438/02, que trata da expansão da oferta de energia elétrica emergencial, entre outras medidas.
Segundo o projeto, "ambos os procedimentos estão alicerçados no funcionamento do mercado e não requerem quaisquer subsídios do Poder Público. Restringem-se a agilizar as operações financeiras que permitirão o maior aproveitamento dos excedentes de energias renováveis".
03/03/2008
Agência Senado
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