PROJETOS SOBRE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTERNET



Antes de serem votados pelo Congresso Nacional, os anteprojetos de emenda constitucional e de lei complementar que pretendem tornar mais transparente a administração pública e impedir a corrupção já estão disponíveis para consulta pública na Internet. A exemplo do Código de Conduta da Alta Administração Federal, as minutas das duas propostas poderão ser aperfeiçoadas por críticas e sugestões feitas pela população, até o dia 31 de outubro, através dos seguintes endereços eletrônicos www.planejamento.gov.br e www.fazenda.gov.br.
Anunciadas semana passada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, as iniciativas alcançam os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e os três níveis de governo (União, Estados e municípios). As propostas visam melhorar os sistemas de acompanhamento, controle e avaliação das contas públicas, para evitar desperdícios e desvios de recursos. Também garantem um maior acesso da sociedade às informações governamentais, a partir da diversificação dos mecanismos de controle social, via Internet e centrais de atendimento ao cidadão.
Mudanças nos sistemas de controle interno e externo das três esferas de Poder e governo e na elaboração do orçamento integram o anteprojeto de emenda constitucional. Dentre os principais aspectos, destacam-se a proibição de liberação de verbas orçamentárias para obras ou serviços considerados irregulares pelo Congresso e pelo Tribunal de Contas da União (TCU); a vinculação do controle interno do Judiciário ao Conselho Nacional de Justiça, a ser criado na Reforma do Judiciário; e fixação de prazo de 60 dias para que o TCU apure denúncias de irregularidades em obras públicas.
Já o anteprojeto de lei complementar institui normais gerais de direito financeiro para controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados e municípios. As principais alterações referem-se à criação do Conselho de Dirigentes do Controle Interno, formado pelos titulares dos órgãos centrais de controle interno dos três Poderes; definição de princípios de fiscalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial da União, dos estados e municípios; e novos critérios para escolha dos ministros do TCU.
Quanto ao alcance do Código de Conduta, suas regras aplicam-se, a princípio, a ocupantes de cargos de alto escalão do Executivo, mas devem ser estendidas a autoridades do Judiciário e Legislativo. Embora não tenha poder coercitivo, o manual pretende regular o comportamento do gestor público, a fim de evitar conflitos de interesse entre as esferas governamental e privada. O Código de Conduta também cria uma quarentena de quatro meses para que a autoridade afastada das funções públicas ingresse no setor privado.

28/08/2000

Agência Senado


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