Projetos sugerem inovações no horário eleitoral gratuito



O início do horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão, nesta terça-feira (21), deve trazer de volta discussões sobre o atual modelo de propaganda. A renovação das regras também vem sendo debatida no Senado, onde tramitam ou já foram aprovados projetos sobre o assunto, que vão de sugestões para alterar o cálculo do tempo utilizado pelos partidos e coligações até à imposição da realização de debates entre os candidatos.

Quem deseja mais debates entre os candidatos é o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). A seu ver, o modelo de propaganda instituído pela Lei Eleitoral se empobrece pelo fato de permitir que os candidatos usem a maior parte do tempo para falar diretamente ao público, sem a possibilidade de contraditório.

O resultado disso é que os “especialistas em marketing” assumem um peso mais importante no horário eleitoral, “em prejuízo de uma maior clareza e nitidez na apresentação dos candidatos”, avalia Mozarildo.

Pelo projeto do senador, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um terço do tempo total de propaganda será reservado exclusivamente para debates, que seriam coordenados e dirigidos por jornalistas indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, entre profissionais não filiados a partido político.

“Isso implica restrição à manipulação dos marqueteiros e propicia a possibilidade de os candidatos aparecerem, tais como são, em processo de discussão e debate, diante dos eleitos”, justifica o senador.

O efeito prático da sugestão seria a abertura de uma janela de dez minutos apenas para debates, dentro da meia hora diária atualmente reservada ao horário eleitoral. Esse intervalo resultaria de um corte, pela metade, nos dois terços de tempo hoje distribuído entre os candidatos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. O terço restante do tempo é dividido igualmente entre todos os candidatos.

Ainda pela legislação (Lei 9.504, de 1997), no caso das coligações, os dois terços do tempo distribuído com base na proporcionalidade resulta da soma do número de representantes que cada partido coligado possui na Câmara dos Deputados.

Chapas artificiais

Projeto aprovado no ano passado (PLS 267/2011) procura atacar justamente um dos efeitos das coligações sobre a distribuição do tempo de propaganda no caso das eleições majoritárias (eleição por maior número de votos, como acontece em eleição para presidente da República, governador e senador).

Nessa situação a chapa tem normalmente apenas um candidato a titular do cargo indicado por um partido e o vice, de um segundo partido. No entanto, o tempo de propaganda é proporcional ao tamanho das bancadas de deputados federais de todos os partidos coligados, o que estimula a formação de alianças partidárias amplas apenas com o objetivo de garantir tempo maior de exposição do candidato majoritário na propaganda eleitoral, em detrimento do debate político e ideológico.

Originalmente, a idéia surgiu com projeto (PLS 29/2011) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), buscando atacar o que ele chamou de “colonização” do tempo de TV e de rádio. Em seguida, o texto foi incorporado a projeto (PLS 267/2011) assinado pelos senadores José Sarney (PMDB-MA) e Francisco Dornelles (PP-RJ) e que foi umas das propostas derivadas da Comissão da Reforma Política. O PLS 267/2011 já foi aprovado em Plenário e agora tramita na Câmara dos Deputados.

Atores de fora

Outro projeto, de iniciativa do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje ministro da Pesca, veda a participação na propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão de âmbito regional (eleições estaduais e municipais) de qualquer pessoa mediante pagamento. Seria, enfim, uma propaganda sem atores ou apresentadores, hoje tão comuns.

Em exame na CCJ, o projeto de Crivella (PLS 295/2010) apenas autoriza aos partidos o uso da imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a mesma coligação em âmbito nacional. Seria o caso, por exemplo, de um candidato a governador poder usar imagens e voz do seu aliado que esteja na disputa presidencial.

Medida no mesmo sentido - embora mais rigorosa - consta ainda do projeto de Mozarildo Cavalcanti que trata da reserva de tempo do horário de propaganda eleitoral apenas para debates. No caso, nem candidatos a outros cargos e nem qualquer outra pessoa (não candidatos) poderiam aparecer nos programas. Apenas o próprio candidato poderia se manifestar na faixa exclusiva de horário a ele reservada.

Compensação fiscal

A propaganda eleitoral na televisão e no rádio, sem custo para os candidatos e coligações, foi regulamentada pela lei de 1997. No entanto, as emissoras de rádio e televisão privadas são compensadas com dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O horário de propaganda eleitoral começa a ser veiculado 45 dias antes do primeiro turno. A programação seguirá até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Onde houver segundo turno, a propaganda será retomada no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia 26, dois dias antes da votação final.

Devem transmitir os programas dos candidatos todas as emissoras de TV abertas e os canais por assinatura sob responsabilidade de órgãos de governo (emissoras ligadas a câmaras municipais, assembleias legislativas, TV Câmara, TV Senado, entre outras). O mesmo vale para as emissoras de rádio FM e AM, inclusive as comunitárias.



21/08/2012

Agência Senado


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