Proposta de Gilvam Borges exige de candidato a motociclista pelo menos um ano de carteira na categoria de automóveis
Projeto de lei do Gilvam Borges (PMDB-AP) estabelece que o candidato à habilitação na categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas - esteja habilitado há, no mínimo, um ano na categoria B (automóveis) ou superior. O projeto exige ainda que o candidato não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e que não seja reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
A proposta (PLS 550/07), que altera o artigo 143 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Gilvam Borges argumenta que há uma clara associação entre os acidentes graves com motocicleta e a inexperiência e a imprudência devidas à pouca idade de seus condutores. O problema estaria, acredita o senador, no curto período de formação dos motociclistas e na pouca familiaridade dos candidatos com o trânsito em geral, já que o tempo de prática de direção exigido é reduzido.
Por esses motivos, Gilvam Borges acredita que a experiência prévia em veículos de quatro rodas é uma forma de obter melhor percepção da dinâmica do trânsito e dos problemas que enfrentará "sobre duas rodas".
O senador lembra que o segmento de motocicletas é o que registra o maior percentual de acidentes com vítimas, conforme dados da Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) de São Paulo, de 2005. Esses dados mostram que, apesar de a frota de motocicletas representar apenas 13% do total de veículos, ela responde por 39% dos acidentes com vítimas e 27% das mortes ocorridas no período estudado. Ele acrescenta que a tendência é esse número aumentar uma vez que a frota de motocicletas cresce em um ritmo bastante superior ao dos demais veículos.
O projeto está em fase de recebimento de emendas na CCJ.
24/09/2007
Agência Senado
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