Proposta que muda Lei Pelé incentiva formação de jogadores



O principal avanço apontado na Lei Pelé (Lei 9.615/98) foi o fim da chamada Lei do Passe, a qual previa que o clube de futebol era proprietário do jogador - regime então comparado escravagista. No entanto, o fim da Lei do Passe resultou em outro problema - o jogador teria se tornado "escravo" do agente ou empresário com o qual mantém contrato, em geral desde antes de completar 18 anos.

Uma das mudanças propostas pelo PLC 9/10, que altera a Lei Pelé, é justamente para reverter essa situação, tornando imediatamente nulos todos os contratos de jogadores menores de 18 com empresários ou agentes. A alteração vai dar aos clubes formadores a garantia de que, em caso de perda do jogador para outro clube, inclusive do exterior, haverá ressarcimento de tudo o que foi investido na formação do atleta, uma indenização pelo contrato rompido.

Outra mudança é que o clube formador passa a ter percentuais de 0,5% a 5% nas transferências de jogadores no mercado nacional. Por exemplo, um clube terá direito a percentual sobre todas as transferências entre clubes de um jogador que tenha formado, até o final de sua carreira.Esse direito já existe, por imposição da FIFA (Federação Internacional de Futebol), em casos de transferências entre clubes estrangeiros.

Os jovens jogadores de futebol menores de 18 anos passam a ter garantias de tempo para estudar, seguro de vida e de acidentes de trabalho e acompanhamento profissional. Também terão direito a tratamento como "aprendizes", conforme definido pela legislação trabalhista. Os jogadores passam ainda a ter percentual de 5% sobre o Direito de Arena, pago pelas emissoras de TV aos clubes. Além disso, ficam inteiramente donos de seus direitos de imagem, que hoje podem pertencer ao clube empregador.Em caso de rompimento de contrato por parte do clube empregador, o atleta profissional terá direito a receber a integralidade dos vencimentos previstos no contrato.

Os dirigentes de um clube profissional serão também responsabilizados criminalmente por "gestão fraudulenta", em caso de prejuízos causados à instituição por fraude, roubo e incompetência.A Lei Pelé, em sua forma atual, fala em "má gestão", não havendo tal figura no Direito Administrativo brasileiro. O Ministério do Esporte terá que repassar aos clubes formadores de atletas olímpicos e paraolímpicos 0,5% do que recebe das loterias esportivas oficiais - o Ministério recebe 5% do total das loterias.



28/04/2010

Agência Senado


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