Proposta regulamenta atuação profissional de menores em atividades artísticas e esportivas
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode votar nesta terça-feira (6) o projeto que regulamenta o exercício de atividades artísticas ou esportivas profissionais por menores de 18 anos. O tema vem recebendo atenção cuidadosa, já que a Constituição veda o trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. No entanto, as crianças e adolescentes estão corriqueiramente no cinema e na televisão ou mesmo em esportes profissionais, em meio a frequentes críticas quanto a excessos e até denúncias que evidenciam situações de exploração.
Sem abordar a atividade desportiva, o projeto (PLS 83/06) que deflagrou o debate é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na justificação, ele afirma que sua intenção foi assegurar a crianças e adolescentes o direito de exercer a atividade de ator. Para isso, ele prevê a necessidade de expressa autorização do detentor do poder familiar, para os maiores de 14. Abaixo dessa idade, Raupp define como obrigatória a autorização judicial.
O relator designado, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), apresentou um substitutivo, em que sugere regras por meio de alterações no Estatuto da Criança do Adolescente. Pelo substitutivo, as regras se aplicarão também às atividades desportivas. Se o menor estiver na faixa de 16 a 18 anos, do mesmo modo previsto por Raupp, será necessária a autorização expressa do detentor do poder familiar.
Wellington Salgado dispensa, no entanto, a exigência da autorização judicial para os menores de 14 anos, desde que o adolescente ou criança esteja acompanhado por um dos pais ou responsável no local em que a atividade artística ou desportiva será exercida. Na ausência desse acompanhante, no entanto, fica restabelecida a necessidade de prévia autorização judicial.
Para evitar eventuais prejuízos aos estudos, Wellington Salgado incluiu ainda dispositivo para estabelecer que a autorização concedida, por meio da Justiça ou diretamente pelos pais, deixará de ser válida se for descumprida a frequência escolar mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Na analise do tema, Wellington Salgado afirma que a participação artística do menor não pode ser entendida expressamente como trabalho, mas sim a "livre expressão artística" consagrada também no texto constitucional.
Em audiência pública, realizada em junho, a CE reuniu especialistas para debater a matéria. Na reunião, ficou evidenciada a preocupação dos senadores com o tema. Para Cristovam Buarque (PDT-DF), o trabalho de artistas mirins e de adolescentes pode ser autorizado, desde que sincronizado com a escola formal e cercado de cuidados especiais, incluindo formação moral, ética e apoio psicológico.
A senadora Marina Silva (PT-AC) advertiu que os jovens envolvidos no setor artístico e desportivo - como os atletas de base do futebol - devem ter todos os direitos e garantias assegurados. Como disse, todo cuidado é necessário para "evitar que sonhos não venham a se transformar em pesadelo" para eles e seus familiares, caso as carreiras não decolem.
O projeto será examinado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Gorette Brandão/ Agência Senado
05/10/2009
Agência Senado
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