Protocolo agroambiental do etanol verde recebe primeira adesão



Documento estabelece procedimentos para promover produção sustentável do etanol e foi assinado na sexta, 21, pelo Grupo Cosan

O Protocolo Agroambiental recebeu nesta sexta-feira, 21, a adesão da primeira companhia do setor sucroalcooleiro: o Grupo Cosan. Assinado pelo governador José Serra no início de junho, o protocolo estabelece a adoção de dez procedimentos técnicos pelas usinas de cana-de-açúcar para promover a produção sustentável do etanol, respeitando os recursos naturais e controlando a poluição. Cada uma das 17 unidades do Grupo Cosan espalhadas pelo Estado se compromete a apresentar, em 180 dias a contar de hoje, um plano de ação para o cumprimento das medidas previstas no protocolo.

A partir desse plano, as empresas do grupo passarão anualmente por uma auditoria do Comitê Executivo do protocolo, formado por representantes das Secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente, do Instituto de Economia Agrícola do Estado (IEA) e da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), que verificará se as medidas previstas estão sendo cumpridas.

As usinas que cumprirem as normas propostas receberão um certificado de conformidade ambiental. “Esse certificado não chega a ser uma ISO, mas é um diferencial. É provável que venha a ter valor em termos de mercado, especialmente para o externo”, destaca Eduardo Castanho, pesquisador científico do IEA.

Boas práticas

As dez medidas técnicas previstas no protocolo visam a adoção de boas práticas de produção pelas companhias do setor. São elas:

1. Antecipar de 2021 para 2014 o prazo final previsto em lei estadual para a eliminação da queimada da cana de açúcar, nos terrenos com declividade até 12%, adiantando o percentual de cana não queimada, em 2010, de 50% para 70%.

2. Nos terrenos com declividade acima de 12%, o prazo final para a eliminação da queimada deve ser antecipado de 2031 para 2017, adiantando o percentual da cana não queimada, em 2010, de 10% para 30%.

3. A não utilização da queima da cana-de-açúcar nas colheitas das áreas de expansão de canaviais.

4. Adotar ações para que não ocorra a queima, a céu aberto, do bagaço de cana, ou de qualquer outro subproduto da cana-de-açúcar.

5. Proteger as áreas de mata ciliar das propriedades canavieiras, visando a preservação ambiental e proteção à biodiversidade.

6. Proteger as nascentes de água das áreas rurais do empreendimento canavieiro, recuperando a vegetação ao seu redor.

7. Implementar Plano Técnico de Conservação do Solo, incluindo o combate à erosão e a contenção de águas pluviais nas estradas internas e carreadores.

8. Implementar Plano Técnico de Conservação de Recursos Hídricos, favorecendo o adequado funcionamento do ciclo hidrológico, incluindo programa de controle da qualidade da água e reuso da água utilizada no processo industrial.

9. Adotar boas práticas para descarte de embalagens vazias de agrotóxicos, promovendo a tríplice lavagem, armazenamento correto, treinamento adequado dos operadores e uso obrigatório de equipamentos de proteção individual.

10. Adotar boas práticas para minimizar a poluição atmosférica de processos industriais e otimizar a reciclagem e o reuso adequados dos resíduos gerados na produção de açúcar e etanol.

Segundo Castanho, a antecipação do prazo para a eliminação da queimada da cana levou em conta o ciclo do produto para permitir que as empresas se adaptem. “A cana tem um ciclo de aproximadamente sete anos. São cerca de dois anos para o plantio e outros cinco anos de corte”, explicou.

Ele explicou ainda que há uma projeção de ampliação da área do plantio de cana nos próximos cinco ou seis anos. A previsão é de que a área plantada salte dos atuais 3,5 milhões de hectares para aproximadamente 5 milhões de hectares. “Nessas áreas ampliadas as empresas que aderirem ao protocolo já não podem praticar a queima da cana”, disse.

Adesão

A adesão pelas empresas do setor sucroalcooleiro ao protocolo é voluntária. “Nossa expectativa, porém, é de que todas as cerca de 150 usinas do Estado venham a aderir. A Cosan, por exemplo, conseguiu que todas as 17 unidades assinassem o protocolo. Ela poderia ter apenas uma usina aderindo”, ressaltou Castanho. 

Para aderir ao protocolo basta manifestar a intenção, por correspondência registrada ou protocolo na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, informando os dados do empreendimento (CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail, nome e RG do responsável pela unidade produtora). Além disso, é preciso baixar o Roteiro Técnico para o Plano de Ação disponível no site  www.ambiente.sp.gov.br/etanolverde/roteirotecnico.asp.

A adesão é válida por 180 dias a partir da assinatura por todas as partes e assegura um certificado provisório. A empresa deverá encaminhar à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em até 90 dias da assinatura do Protocolo, o Plano de Ação e a documentação acessória, conforme Roteiro Técnico, em forma impressa e eletrônica. Após aprovação do Plano de Ação, a empresa recebe o Certificado de Conformidade, válido por um ano.

O Protocolo Agroambiental faz parte do Programa Etanol Verde, um dos 21 projetos estratégicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.  Todas as informações sobre o Protocolo Agroambiental estão disponíveis no site http://www.ambiente.sp.gov.br/etanolverde.

Cíntia Cury

(I.P.)

 

 



09/21/2007


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