Provedor terá de respeitar mínimo de 70% da velocidade da banda larga ofertada
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que, a partir desta sexta-feira (1º) os provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de, no mínimo, 70% da velocidade contratada pelos clientes. A média também não pode cair abaixo de 30% do valor contratado. Antes, esses limites eram de 60% e de 20%, respectivamente.
Pelas metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel), esses limites vão subir para 80% e 40% em novembro do ano que vem.
Por enquanto, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 7Mbps. A velocidade instantânea - aquela aferida pontualmente em uma medição - deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, ou seja, 3Mbps.
Com isso, caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%.
Esses percentuais valem até novembro de 2014, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela.
Fonte: Portal Brasil com informações da Anatel
01/11/2013 16:44
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