Publicadas novas regras para estrangeiros comprarem terra no Brasil
O texto foi assinado pelo ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, da Agricultura, Mendes Ribeiro, da Indústria e Comércio, Fernando Pimental, do Turismo, Gastão Vieira, e pelo presidente do Incra, Carlos Guedes
A Instrução Normativa Conjunta nº1 que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terras no País foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
O estrangeiro residente no País ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.
O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição, além de comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido.
No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.
A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.
A medida serve como orientação para o procedimento administrativo e começa a valer a partir desta sexta-feira (28). A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971.
Leia mais:
AGU alerta ministérios sobre venda de terras a estrangeiros
AGU e Agricultura discutem aquisição de terras por estrangeiros
Incra fixa regras para aquisição de imóvel rural por estrangeiros
Fonte:
05/04/2013 12:37
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