Publicado aviso de habilitação para rádios e TVs educativas em 13 estados
O Ministério das Comunicações lançou nesta segunda-feira (31), o segundo aviso de habilitação para emissoras educativas dentro do Plano Nacional de Outorgas (PNO). Podem participar estados, municípios, universidades e entidades privadas que tenham interesse em prestar o serviço. São 19 cidades atendidas para receber TVs educativas e 31 para rádios FM educativas. O prazo para inscrição é de 60 dias e a documentação deve ser enviada para a delegacia regional do ministério em Minas Gerais.
O aviso de habilitação segue as novas regras editadas em julho para concessão de outorgas de radiodifusão educativa. Por isso, têm preferência para prestar o serviço, por ordem: as universidades federais, os estados, as universidades estaduais, os municípios e entidades privadas. As instituições de ensino técnico ou médio criadas pela União, estados ou municípios são equiparadas às universidades.
O diretor do Departamento de Outorgas do Ministério das Comunicações, Dermeval da Silva Junior, ressalta a importância da participação das entidades no aviso de habilitação: “As emissoras educativas têm um papel importante na formação e na capacitação da população em geral. Nós estamos fazendo um trabalho que começou com a publicação do Plano Nacional de Outorgas para universalização desse serviço. É importante que as entidades competentes se inscrevam para podermos contar com esse serviço no maior número de cidades possível”.
O Plano Nacional de Outorgas de emissoras educativas tem o objetivo de atender a demanda pelo serviço ao contemplar cidades que já tinham pedidos de outorga, além de possuir canais disponíveis e instituições de ensino médio ou superior.
O PNO das educativas segue o modelo do plano de rádios comunitárias, lançado pelo ministério no início deste ano. Por meio de ambos, o órgão divulga antecipadamente um calendário com todos os avisos de habilitação que serão lançados num determinado período e a lista das cidades atendidas em cada um. O objetivo é permitir que as instituições interessadas em prestar os serviços preparem a documentação com antecedência.
Fonte:
Ministério da Comunicações
31/10/2011 21:00
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