Publicado decreto que aumenta limite de renda do Minha Casa, Minha vida



A meta é construir 2,4 milhões de moradias até 2014, para beneficiar mais famílias de baixa renda e manter o nível de crescimento da construção civil no País

 

O Decreto Nº 7.825/12, que aumenta o limite de renda para financiamentos de habitações populares do programa Minha Casa, Minha Vida, foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira (11) e publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (15). A medida visa ampliar o acesso das famílias ao programa.

O texto aumentou o limite, exclusivamente, da segunda faixa de renda do programa, que passou de R$ 3,1 mil para R$ 3,275 mil. A primeira faixa continua com limite de até R$ 1,6 mil e a terceira com limite e R$ 5 mil.

 

Valores dos imóveis

Além da ampliação de renda, o decreto também alterou o valor máximo dos imóveis. Nos municípios integrantes das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o limite de valor dos empreendimentos para contratação, que era de R$ 170 mil, agora passa para R$ 190 mil.

Para as cidades com população igual ou superior a um milhão de habitantes, o valor máximo para contratação dos imóveis do programa passou de R$ 150 mil para R$ 170 mil. Já nos municípios com população superior a 250 mil habitantes este valor aumentou de R$ 130 mil para R$ 145 mil.

Os municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes tiveram o valor reajustado de R$ 100 mil para R$ 115 mil. E para as demais cidades, a alteração aumentou de R$ 80 mil para R$ 90 mil.

 

Subsídio

Também foi reajustado - de R$ 23 mil para R$ 25 mil - o valor dos subsídios a fundo perdido para as famílias com renda mensal até R$ 1,6 mil, que é a faixa de rendimento mais baixa do programa. A partir daí, o subsídio cai gradualmente, conforme a renda e o porte populacional do município onde mora o cidadão.

Além disso, as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), poderão custear a edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, inclusive em terrenos de propriedade pública.

 

Juros

As taxas de juros ao ano permanecem as mesmas, de 5% a 6%, com ligeira redução na faixa mais alta, que cai de 8,16% para 7,16%.

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, as mudanças foram necessárias para ampliar as possibilidades de acesso ao programa nas diferentes regiões do País, de modo a fomentar as políticas sociais desenvolvidas com recursos do FGTS. Brizola ressaltou que a saúde financeira e a perenidade do fundo estão preservadas com remuneração de taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.

Os novos critérios buscam garantir a continuidade dos investimentos neste setor, considerado um dos grandes responsáveis pelo combate da crise econômica e na geração de empregos no País. O prazo para a regulamentação das novas propostas será de no máximo 30 dias.

As diretrizes gerais de aplicação do FGTS estavam sendo revisadas e discutidas desde abril deste ano. “As medidas se somam aos demais esforços do governo para preservar o nível de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores, com ações que fomentam a construção civil e combatem o deficit habitacional", disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.

Ainda segundo Brizola Neto, a mudança tem como objetivo adequar os valores dos imóveis a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e aliar os empréstimos do Fundo à política de redução de juros.

 

Minha Casa, Minha Vida 2

No último dia 28 de agosto foi publicado o decreto que regulamenta as alterações realizadas no programa Minha Casa, Minha Vida, que contará, nesta etapa, com R$ 71,7 bilhões de investimentos até 2014 - R$ 62,2 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 9,5 bilhões do FGTS.

O programa irá destinar 60% das unidades habitacionais a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com o subsídio do governo podendo chegar a 95% do valor do imóvel. Para adquirir a casa própria, essas famílias deverão arcar com 10% da renda, com limite mínimo de R$ 50,00, por 120 meses. Nessa modalidade, o imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a não ser que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio.

As mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge, até em casos em que não houve divórcio judicial. Essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Está permitida, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos direitos de posse. Ao final do processo de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferido às famílias beneficiárias.

O programa tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00.

 

 

Leia mais:

Valores de imóveis adquiridos pelo Minha Casa, Minha Vida são reajustados

Publicado decreto que regulamenta alterações no programa Minha Casa, Minha Vida 

Crédito para construção tem juros reduzidos para população de baixa renda

 

Fonte:
Ministério das Cidades
PAC
Portal Brasil

 



17/10/2012 12:12


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