Publicidade de profissionais de saúde pode ser regulada por códigos de ética
Decreto-lei editado em 1942, da Era Vargas (1930-1945), que prescreve limites e vedações à publicidade e propaganda de médicos, cirurgiões dentistas e enfermeiros, pode ser eliminado do sistema jurídico. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examina projeto de lei que propõe revogar essa norma e, ao mesmo tempo, atribuir aos códigos de ética de cada uma das profissões a função de tratar dos critérios aplicáveis à divulgação dos serviços (PLS 70/2012).
Para delegar aos códigos a nova função, a proposta do senador Paulo Davim (PV-RN) altera as leis que regulamentam os conselhos de fiscalização das três profissões. São essas normas que prevêem a existência dos códigos, com a finalidade de regular os deveres dos integrantes de cada categoria para com a comunidade, o paciente e outros profissionais.
A matéria conta com o apoio do relator na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), que recomenda a aprovação. Já constou da pauta de votação das quatro últimas reuniões ordinárias, mas acabou sendo adiada. Como deve receber decisão terminativa, se aprovada poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, só indo ao Plenário para exame final por força de recurso.
Para Davim, médico de formação, a atualidade das regras aplicáveis à publicidade dos profissionais de saúde depende de uma revisão periódica das disposições. A seu ver, a melhor forma de isso ser feito é por meio de normas emitidas pelo órgão fiscalizador do exercício profissional, como já se verifica com relação à advocacia, que tem seu código de ética editado e alterado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Diante disso, o senador classfica como indispensável a revogação do decreto-lei da era Vargas (DL 4.113, de 14 de fevereiro de 1942), cuja existência, na sua opinião, já não faz mais sentido. No que se refere aos médicos, inclusive, Davim observa que as vedações à publicidade previstas neste decreto já foram acolhidas pelo Código de Ética Médica, recentemente reforçadas por nova resolução do Conselho Federal de Medicina.
O senador registra que o mesmo decreto trata de outras normas totalmente obsoletas, a exemplo de vedação relativa à propaganda de “casas de saúde”, também já abordada no Código de Ética Médica. O decreto ainda faz referência à publicidade de medicamentos (os “preparados farmacêuticos”), hoje contando com regras na Lei 9.294, de 1996.
Por questão de segurança jurídica, ele considera necessário conjugar a revogação do decreto com a adoção de dispositivo - nas leis que criam os conselhos de Medicina, Odontologia e de Enfermagem - para atribuir aos conselhos de ética a função de tratar da publicidade, assim como é feito no Estatuto da Advocacia.
Para ele, normas obsoletas tornaram-se “grilhões” que dificultam não só atividade publicitária, “que deve ser praticada em consonância com os tempos modernos”, mas a própria atividade profissional dos envolvidos.
Conforme o senador, a atualização pode contribuir inclusive para modernizar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que replicam vedações referentes à publicidade médica. A seu ver, haverá “maior proteção ao consumidor e compatibilidade com os usos e costumes atuais”.
22/10/2012
Agência Senado
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