Quintanilha propõe regras de seleção pública para agente de saúde



Depois da definição do regime jurídico e da regulamentação das atividades do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias pela Lei nº 11.350/06, o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) resolveu apresentar projeto de lei (PLS 48/07) para estabelecer as regras da seleção pública para contratações no primeiro cargo. A matéria tramita, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O resultado do processo seletivo regulado pelo projeto será calculado da seguinte forma: provas de conhecimentos específicos, apenas com matérias relativas às atividades de agente comunitário de saúde, vão valer 70% da nota; prova de títulos referentes ao exercício do cargo terá peso de 20%; enquanto prova de títulos decorrentes da conclusão de curso introdutório ao cargo vai valer 10%.

Na justificação da proposta, Quintanilha explica sua intenção não só de prestigiar os atuais agentes comunitários de saúde, mas de reconhecer e valorizar todo o conhecimento prático por eles acumulado. A Lei nº 11.350/06 foi promulgada para regulamentar dispositivo do artigo 198 da Constituição federal, que estabeleceu a exigência de seleção pública para contratação de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Ainda no final do ano passado, o Senado aprovou projeto de lei (PLS 270/06) de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que também regulamenta dispositivos desse artigo da CF. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados e estipula, entre outras medidas, a proibição da contratação temporária ou terceirizada para os dois cargos, salvo no caso de combate a epidemias.



12/03/2007

Agência Senado


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