Raimundo Colombo quer prazo curto e regra mais vantajosa na análise de endividamento de municípios



Critério mais conveniente e processos mais ágeis devem prevalecer na preparação de pedidos de autorização para a contratação de novos empréstimos e financiamentos a favor dos municípios. É o que defende o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), autor de projeto de resolução (PRS 2/09) que determina ao Ministério da Fazenda adotar o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) nas análises da capacidade de endividamento que venham a ser realizadas a partir deste ano, com o encaminhamento dos processos ao Senado para exame no prazo máximo de um mês.

"O objetivo primordial deste projeto de resolução é garantir a aplicação correta e legalmente justa para o cálculo do endividamento dos municípios", justifica o autor da proposta, já despachada para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ainda sem relator, o texto seguirá depois para o Plenário. A proposta acrescenta dois novos parágrafos à Resolução nº43/01, do Senado, que dispõe sobre as operações de crédito externo e interno de interesse de municípios, estados e do Distrito Federal.

Como explica Raimundo Colombo, o governo editou, em 1999, medida provisória com regras restritivas a novos endividamentos e estipulou o conceito de Receita Líquida Real (RLR) como critério de análise - que resulta em limite quantitativo menor para a capacidade de endividamento, na comparação como a RCL. O senador esclarece que o governo tomou como base critério fixado pelo próprio Senado, por meio da RSF nº 78/08, que então disciplinava as operações de crédito interno e externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.

Depois daquela medida provisória, no entanto, o país passou a conviver com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, Lei Complementar 101/00, com novo ordenamento sobre matéria fiscal nos três níveis de governo e incorporando o conceito de RCL. Em seguida, o Senado revogou a resolução 78/08, substituindo esse texto pela RSF 43/01, também adotando o conceito de RCL. No entanto, o refinanciamento dos municípios permaneceu submetido à regra da RLR, fixada na MP de 1999 e renovada por sua substituta, a MP 2.185/01.

Raimundo Colombo define como "esdrúxulo" o fato de o refinanciamento continuar regulado por medida provisória, desde 2001, com um conceito já abandonado por duas normas definitivas: a Lei de Responsabilidade Fiscal e a RSF 43/01. "Não tem sentido nenhum que os municípios continuem forçados a se submeterem a um critério de avaliação quantitativo que já foi abandonado tanto pela lei complementar, como pela resolução específica do Senado Federal que rege a matéria - e, enfatizando, de sua competência privativa", reforça.

Diferenças entre critérios

No cálculo da receita líquida real, é computada a receita dos 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que seu valor estiver sendo apurado, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos estados, as transferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais. Também não são considerados os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério - Fundeb.

Quanto à receita corrente líquida, para o mesmo período, a apuração inclui a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. Ficam de fora a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes previdenciários da administração pública, mas são incluídos os valores pagos e recebidos por conta das desonerações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos destinados à exportação (Lei Kandir).



26/02/2009

Agência Senado


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