Reajuste de aposentadorias e pensões da Previdência obedecerá a índice de correção individualizado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (6), substitutivo do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) a projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que atualiza e recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados. O PLS 58/03 garante a atualização por meio de um índice de correção previdenciária que será aplicado individualmente e resulta de um cálculo que leva em conta a divisão do salário que o beneficiado recebe pelo valor mínimo pago em benefícios pelo Regime Geral da Previdência Social.
O relator determinou ainda que o reajuste será concedido de forma progressiva, aplicado inicialmente a um quinto da diferença entre o índice de correção previdenciária e o resultado da divisão do salário do segurado pelo salário de benefício mínimo pago na data de publicação da lei. A cada ano, será aplicado cumulativamente e sucessivamente até completar cinco anos da mencionada diferença. A proposta original previa ainda aumento para os inativos e pensionistas da União, mas essa é uma prerrogativa da Presidência da República. A correção das aposentadorias e pensões, atualmente, é feita apenas relativamente à inflação, levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
- Esse mecanismo fará com que o Estado aplique uma justa atualização de remuneração dos segurados da Previdência, protegendo os benefícios de uma queda sistemática frente ao piso do INSS. Os benefícios mais próximos ao salário mínimo são os que mais sofrem com o atual arrocho praticado - justificou Tourinho.
A proposição foi remetida à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Também foi aprovada proposição que passa a atribuir aos defensores públicos - e não mais apenas aos promotores de Justiça - poderes para referendar transações relativas a alimentos nos casos que envolvam interesse de idosos necessitados. O Projeto de Lei 112/04, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
A relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), ressaltou que dar ao defensor público poderes para referendar essas transações, as quais terão efeito de título executivo extrajudicial, é garantir aos necessitados acesso integral e gratuito à Justiça. A matéria também receberá decisão terminativa na CAS.
Militares
Os parlamentares rejeitaram a Proposta de Emenda à Constituição 7/05, do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), que pretendia autorizar o militar a retornar às suas atividades após cumprir mandato eletivo. Para Demóstenes, os militares deveriam ter o direito de voltar ao seu emprego, a exemplo do que ocorre com policiais civis e promotores de Justiça. Os senadores que votaram pela rejeição da matéria, seguindo parecer do senador Jefferson Péres (PDT-AM), destacaram que o retorno à corporação poderia afetar a hierarquia e a disciplina, tão necessárias à função.
- À medida que o militar exerce mandato político, perde a condição de retomar sua carreira - ressaltou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
06/12/2006
Agência Senado
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