Receita Federal e PF desmontam esquema milionário de importação irregular de jatos executivos
Ação indica que valor de impostos não recolhidos chega a R$ 192 milhões
A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal realizaram nesta quarta-feira (20) operação conjunta para reter doze aeronaves de luxo e executar mandados de busca e apreensão de documentos, computadores e componentes de armazenamento eletrônicos de dados em hangares e empresas do meio aeronáutico.
O valor total estimado das aeronaves ultrapassa os R$ 560 milhões. O trabalho começou há mais de um ano na Receita Federal. Na época, os servidores descobriram que jatos executivos utilizados por pessoas e empresas brasileiras eram declarados como se pertencessem a empresas estrangeiras.
Os importadores buscavam se aproveitar de acordos internacionais que permitem que aeronaves estrangeiras de empresas a serviço ou de cidadãos estrangeiros em viagens de turismo possam passar até 60 dias no País sem pagar impostos.
Entenda como funcionava o esquema
Os brasileiros criavam uma empresa de fachada no exterior e remetiam dinheiro para ela;
Essa empresa celebrava um contrato, com um banco americano para que ele registrasse o avião nos Estados Unidos;
Pelo contrato a aeronave era matriculada nos EUA como se fosse do banco;
O avião voava para o Brasil e era declarado às autoridades brasileiras como se fosse de empresa estrangeira, não pagando os impostos devidos na importação;
A cada sessenta dias, a aeronave saía do Brasil, mas logo retornava.
Com esse artifício, cerca de R$ 192 milhões em tributos deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.
Além de burlar a lei brasileira, os infratores se livravam de uma restrição imposta pela lei americana: aeronaves de matrícula americana pertencentes a empresas estrangeiras ou controladas por estrangeiros devem operar ao menos 60% do tempo nos EUA.
Com a situação simulada, esses grupos empresariais brasileiros e seus administradores ingressavam com as aeronaves no Brasil, onde elas passavam a maior parte do tempo, sendo utilizadas em seu próprio benefício, ou alugadas a terceiros, sempre sem o pagamentos dos tributos.
Leia mais:
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Fonte:
Receita Federal
20/06/2012 18:52
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