Recuperar empresa fica mais fácil e rápido com a nova legislação



 COMO É HOJE O sistema é todo judicial. Uma companhia em dificuldades financeiras pode optar entre a concordata, um requerimento feito a um juiz que determina que a empresa tenha suas obrigações e pagamentos suspensos, ou, caso não consiga resolver a situação na concordata, a falência, também determinada pelo juiz, onde os bens da empresa serão apurados e repartidos entre seus credores, de acordo com a ordem de privilégio dos créditos. O problema é que esse processo é muito demorado, burocratizado e caro. Na maioria dos casos, as empresas entram em falência, os credores recebem pouco de seus créditos e gera-se uma enorme incerteza na economia. Ao final, as empresas que poderiam se recuperar não o conseguem devido à demora de tramitação de seus processos na Justiça. COMO SERÁ NO FUTURO

A nova lei incorpora uma tendência mundial de solução de conflitos pelo método extrajudicial, em sua maior parte, permitindo a recuperação das empresas por meio de acordos entre os credores. Um número maior de empresas poderá se recuperar. Com isso, o objetivo maior do projeto é reduzir o spread bancário (diferença entre a taxa de captação de recursos pelos bancos e a cobrada dos clientes nos empréstimos). As instituições financeiras, ao emprestar dinheiro, terão uma incerteza menor, com possibilidade maior de recuperar seu crédito diante de uma empresa inadimplente, podendo, por conseguinte, cobrar juros menores. O crescimento dos investimentos no país deverá ser estimulado, gerando emprego e renda para a população.



06/07/2004

Agência Senado


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