Redes de ensino podem ajustar calendário de férias escolares durante Copa do Mundo



Mudanças podem ocorrer desde que não reduzam o número de horas previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

 

Com a aproximação da Copa do Mundo de Futebol de 2014, o Ministério da Educação (MEC) recomenda que os sistemas do País ajustem o calendário de aula durante o período do evento, especialmente nos locais que vão sediar os jogos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.

As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a duas semanas. De acordo com a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas. “A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez”.