Regra para uso do cerrado divide comissão que analisa MP do Código Florestal



A flexibilização de regra para cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no percentual mínimo obrigatório de reserva legal nas áreas de cerrado da Amazônia Legal deve mobilizar as discussões da comissão mista que analisa a MP 571/2012, que modifica o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

A mudança na regra foi incluída quando da votação do texto base do relator da comissão mista, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), e na prática reduz a exigência de 35% de reserva legal em propriedades localizadas no cerrado da Amazônia Legal.

O tema voltará ao debate quando for analisada pela comissão mista emenda do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que exclui a mudança que flexibiliza a norma. Para o senador, a mudança feita na MP legaliza a ampliação do desmatamento do cerrado.

O parlamentar também questionou mudança solicitada pelo relator em artigo que trata da recomposição de Área de Preservação Permanente (APP). No texto de Luiz Henrique já aprovado, ampliou-se para até dez módulos fiscais (médias propriedades) os benefícios para regularização de propriedades desmatadas ilegalmente até 2008.

Ele estabeleceu que a exigência de recomposição de APP não pode ultrapassar 25% da área total de imóveis entre 4 e 10 módulos fiscais, excetuados aqueles localizados na Amazônia Legal.

Na reunião desta quarta-feira, Luiz Henrique pediu a inclusão de uma emenda de redação para estabelecer que a exceção da regra seja para propriedades localizadas em área de floresta na Amazônia Legal. Com isso, a exigência de recomposição de APP no cerrado da Amazônia estará limitada a 25% da área do imóvel.

Nos dois casos, argumenta Rollemberg, a lei estaria sendo modificada para diminuir a proteção já assegurada hoje ao cerrado, representando uma redução de exigência inclusive em relação ao projeto aprovado pela Câmara e enviado para sanção, que deu origem ao novo Código Florestal.



08/08/2012

Agência Senado


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