Regras sobre classificação etária de filmes podem migrar para o Estatuto da Criança e do Adolescente



Proposta aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (11), inclui no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente, regras para disciplinar o acesso de menores a filmes, espetáculos e diversões públicas. O projeto (PLS 18/06) transfere ao corpo do estatuto regras que hoje são definidas por ato do Ministério da Justiça, mas que ainda dão margem a conflitos de interpretação. O texto agora seguirá para exame na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.

As divergências ocorrem principalmente quando se trata da presença de jovem ou criança em atividades culturais quando existe discordância entre a idade que apresentam e a classificação indicativa estipulada pela portaria ministerial. Ou seja, nos casos em que os pais ou responsáveis, com base em liberalidade prevista, levam os menores a espetáculos indicados para a faixa etária imediatamente acima daquele em que se encontram os filhos - uma criança de 10 a 11 anos, para um espetáculo liberado para a faixa de 12 a 14 anos.

Como explica o senador Pedro Simon (PMDB-RS), na justificação da matéria, os conflitos ocorrem porque a classificação por faixa etária, assim como as liberalidades permitidas, vem sendo entendida como uma simples indicação e orientação aos pais. Desse modo, cinemas e casas de espetáculos munidos de advertências judiciais e ameaçados por punições administrativas chegam a proibir a presença de menores nas atividades mesmo quando acompanhados dos responsáveis.

Com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o texto prevê a inclusão no Estatuto da Criança e do Adolescente das seis habituais faixas etárias de classificação, desde a faixa livre até as que indicam inadequação para menores de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.Além disso, prevê que a classificação de toda obra audiovisual - cinema, DVD, vídeo e demais espetáculos e diversões públicas - será justificada com base no grau de conteúdos de sexo, drogas e violência e em descrição temática de cenas analisadas.

Além disso, para evitar dúvidas, também prevê que o acesso de crianças ou jovens, quando inseridos em uma determinada faixa, será permitido a exibições da faixa seguinte quando acompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, não é permitido o acesso de crianças e adolescentes, em qualquer hipótese, a espetáculos cuja classificação recebida corresponda a "Inadequado para menores de 18 anos".

O texto agora seguirá para exame na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa. Além da própria faixa etária, a classificação deve considerar ainda locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para menores. 



11/11/2009

Agência Senado


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