Regulamentada lei que beneficia os bons pagadores



Sistema do Cadastro Positivo poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos

 

Está publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União o decreto de regulamentação do Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no País. O sistema poderá permitir que brasileiros que pagam suas contas em dia tomem crédito com juros mais baixos.

A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto publicado nesta quinta-feira (18) traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro. Para criar uma empresa gestora de banco de dados, será necessário ter patrimônio líquido de R$ 20 milhões, o mesmo valor exigido para os bancos.

Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do cadastro positivo terá que autorizar “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e pelo acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar essa autorização por meio de uma loja onde pretende fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa gestora de banco de dados.

 

Cuidados do decreto