Regulamentar trabalho de atores e modelos mirins exigiria modificar a Constituição, dizem especialistas
Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realizou uma audiência pública para discutir o projeto de lei do Senado (PLS 83/06), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que regulamenta a idade mínima para o trabalho como ator, modelo e atleta. Durante o debate, a proposta foi criticada por especialistas, enquanto a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) destacou que, de acordo com que foi discutido na audiência, a questão teria que ser regulamentada por proposta de emenda constitucional, uma vez que a proibição do trabalho de menores de 16 anos está prevista na Constituição.
O projeto de Raupp prevê que "é vedado o trabalho como ator, modelo e similares, em cinema, teatro, televisão, anúncios publicitários, de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos de idade, sem autorização expressa do detentor do poder familiar". E também estabelece que "os menores de catorze anos poderão atuar, se judicialmente autorizados".
O juiz do Trabalho da 15ª Região, José Roberto Dantas Oliva, acredita que a situação de atores, modelos e atletas mirins pode até ser regulamentada por uma lei infraconstitucional, mas que tal exceção teria que estar prevista também na Constituição. Oliva ressaltou que a Constituição veda o trabalho de menores de 16 anos, permitindo que maiores de 14 atuem apenas como aprendizes. O juiz disse ser contrário à diminuição do limite de idade para início de trabalho, mas acredita que os casos de atividades artísticas e desportivas deveriam ser considerados exceções.
- A Constituição poderia ser adequada às normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e excepcionar o trabalho infantil artístico e desportivo da proibição etária, levando em conta a proteção integral e priorizando sempre os interesses da pessoa em desenvolvimento, nunca de adultos que serão beneficiados com esse trabalho - afirmou.
No entanto, a psicóloga e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Tânia Coelho dos Santos, defendeu que a Constituição brasileira está correta ao proibir o trabalho antes dos 16 anos e que não deveria ser modificada. A psicóloga argumentou que as crianças têm o direito "à irresponsabilidade e a fazer arte", ou seja, expressar-se artisticamente, "sem obedecer regra alguma, sem nexo nem utilidade para os outros".
De acordo com Tânia Coelho, o que está em discussão é se devemos permitir que crianças participem da indústria do entretenimento, que é gerenciada por empresários adultos. Ela afirmou que a sua experiência com adolescentes que trabalham como modelos demonstra que eles sempre têm origem em famílias pobres, que vêem nesses jovens "formas de subsistência". Segundo a psicóloga, muitas das modelos e atrizes atendidas por ela sofreram com a separação precoce da família e apresentam "sintomas psicológicos graves".
- Devemos autorizar os pais a venderem a força de trabalho de seus filhos ao mercado artístico? Se sim, como proteger essas crianças de eventuais explorações? - questionou a psicóloga.
A produtora cultural Liane Mühlenberg destacou que é preciso encontrar um ponto de convergência e equilíbrio entre a demanda do mercado por atores infantis ou adolescentes e todas as questões legais e psicológicas envolvidas. A produtora disse que a presença de atores infantis "atrai o público", mas admitiu que não saber dizer até que ponto esse trabalho poderia prejudicar ou não uma criança.
Mühlenberg acredita, porém, que a simples proibição do trabalho infantil na área artística "não surtiria efeito". Para ela, deveria haver fiscalização das condições de trabalho e uma análise rígida do conteúdo, do ambiente e do horário de trabalho das crianças e dos adolescentes artistas, além de ser priorizada sempre a freqüência escolar.
A procuradora regional do Trabalho da 10ª Região, Eliane Araque dos Santos, lembrou que o glamour associado ao trabalho artístico desfoca a atenção sobre os possíveis malefícios dessa atividade.
- Esquecemos que estamos diante de um trabalho de mercado que afasta a criança e o adolescente de suas condições de seres em desenvolvimento - argumentou.
O jurista e consultor da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, Oris de Oliveira, por sua vez, pediu a rejeição da proposta apresentada pelo senador Valdir Raupp. Para Oris, se for feita uma modificação, esta teria que ocorrer na Constituição.
Atuação artística e desportiva também é trabalho
A senadora Marisa Serrano frisou que está em discussão o trabalho infantil em geral e se é necessário proibir todo tipo de trabalho infantil, inclusive em rádios, TVs ou nas atividades como modelo, e não apenas o trabalho de crianças submetidas a trabalhos pesados e manuais, como a quebra de pedras ou o corte de cana.
- Dizem que o trabalho artístico é mais light, mais simples, mas não é. É trabalho da mesma forma. Quando fizermos a legislação não haverá distinção, será para todo mundo. Precisamos ouvir todas as vertentes para fazermos uma legislação que o povo espera - afirmou Marisa Serrano.
A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirmou que a questão é de importância fundamental. Para ela, proibir o trabalho de crianças e adolescentes na área artística é muito difícil, mas é imprescindível reconhecer que é preciso haver proteção para eles.
Já o senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE) reconheceu que o tema é polêmico e lembrou que "muitos jovens usam drogas por falta de ocupação", mas que encontrar formas de ocupá-los também é difícil.
O projeto, caso aprovado na CE, será examinado também pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) - nesta última, será votado em decisão terminativa. O relator da proposta na CE é o senador Wellington Salgado (PMDB-MG).
08/10/2008
Agência Senado
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