Relator do CPP diz que vai manter regras atuais do 'habeas corpus'



O senador Renato Casagrande (PSB-ES) confirmou nesta terça-feira (8), em Plenário, que mudará seu relatório sobre o projeto do novo Código de Processo Penal para restabelecer no texto as atuais regras do instituto do habeas corpus. Esse tipo de ação é proposta para garantir a soltura de quem foi preso injustamente ou se encontra detido ilegalmente.

A informação foi prestada durante a primeira sessão extraordinária de discussão do substitutivo ao projeto (PLS 156/09), com trabalhos conduzidos pelo presidente do Senado, José Sarney. O substitutivo passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 17 de março deste ano. Encampado como projeto de autoria de Sarney, o projeto original foi elaborado por comissão de juristas criada especialmente para este fim.

No substitutivo de Casagrande, ficou estabelecido que o habeas corpus só poderia ser proposto na impossibilidade de interposição de qualquer outro recurso judicial com efeito suspensivo para a medida de prisão. No entanto, as reações contrárias a essa restrição levaram o relator do projeto a decidir pela manutenção das regras contidas na legislação atual.

Além de ministros de tribunais superiores, a Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou contra a mudança nas regras atuais do habeas corpus. Havia o temor de que outros tipos de recursos não recebessem tratamento tão ágil em termos de julgamento. Isso poderia comprometer a garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade.

- Não queremos que qualquer direito seja cerceado neste trabalho que estamos fazendo. Achamos até que o habeas corpus tem sido utilizado como instrumento protelatório, mas é melhor a gente pecar pelo excesso do que restringir algum direito - disse Casagrande.

Depois de solicitação do relator, Sarney confirmou que a segunda sessão de discussão do substitutivo ocorrerá nesta quarta-feira (9) e a terceira, na quinta-feira (10) e informou que o primeiro turno de votação ocorrerá na próxima semana. Em entrevista, Casagrande disse acreditar que essa primeira votação acontecerá na quarta-feira (16), ficando a decisão em turno suplementar para a semana seguinte.

No intervalo entre as duas votações, o texto voltará à CCJ, da qual Casagrande é relator, para alterações de mérito. Nesse momento, ele vai dar parecer às emendas que vierem a ser apresentadas, além de fazer ajustes em decorrência de acordos, como no caso do habeas corpus. Tudo será conduzido para garantir a votação final do texto do novo CPP no Senado antes do recesso parlamentar. Então, a matéria será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.

Juiz de garantias

O substitutivo, que tramita em conjunto com quase meia centena de projetos, modifica em profundidade o Código vigente.O texto instituiu, por exemplo, a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença.

Um dos dispositivos acaba com o instituto da prisão especial, prerrogativa de diversas autoridades e portadores de diploma de nível superior (tanto no Senado como na Câmara tramitam outros projetos com essa mesma finalidade). Só deve ficar presa em local especial a autoridade cuja integridade física estiver em risco.

Outra mudança refere-se à prisão preventiva. Decretada em todos os casos de crimes dolosos punidos com pena de reclusão, a prisão preventiva somente será adotada se outras medidas cautelares forem inadequadas.

No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.

Até então sem maior atenção do Estado, a vítima passará a ter direitos efetivos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito ou do arquivamento, assim como da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao processo, ela ou família poderá se manifestar e até apresentar provas.

Gorette Brandão / Agência Senado

Info | Código de Processo Penal



08/06/2010

Agência Senado


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