Renan pede a conselho que se manifeste sobre direito de resposta e defende liberdade de expressão



O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse nesta segunda-feira (3) que a defesa da liberdade de expressão é um dos principais compromissos da atual Mesa Diretora. Em breve pronunciamento durante reunião do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Renan assinalou a importância do colegiado, ao qual pediu manifestação sobre proposta de mudança nas normas que tratam da solução de conflitos entre empresas jornalísticas e pessoas ou instituições retratadas em matérias e reportagens.

O exercício do direito de resposta, ou retificação do ofendido, por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação é tratado no Projeto de Lei do Senado (PLS) 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário.

- É muito importante que o Conselho se manifeste sobre o que entende desses assuntos – disse.

Das dez emendas apresentadas ao projeto de Requião, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), acolheu duas integralmente e outras três parcialmente, todas de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Um das preocupações apresentadas por Randolfe Rodrigues, e endossada pelo relator, foi a manutenção do direito de resposta ao ofendido mesmo com a retratação ou reparação espontânea do meio de comunicação.

Por meio de subemenda, Taques procurou deixar claro que a retratação ou retificação espontânea não impede o ofendido de exercer seu direito de resposta e de entrar com ação de reparação por dano moral, mesmo que tenha havido igual destaque, publicidade, periodicidade e dimensão dado ao agravo.

Direito renovado

Se a ofensa se renova a cada publicação, o direito de resposta também deve ser renovado, concluiu Aloysio Nunes em outra emenda aproveitada no PLS 141/2011. Ajuste feito pelo relator determinou que o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data de cada veiculação da matéria ofensiva. Caso isso ocorra de forma continuada e ininterrupta, a contagem do prazo se inicia com a primeira divulgação.

Aloysio Nunes sugeriu ainda, e Taques acolheu, a delimitação do direito de resposta pelo critério de proporcionalidade ao agravo. “Assim, se toda a matéria for ofensiva ou errônea, terá o ofendido o direito de resposta proporcional ao dano, que, no caso, terá a dimensão (mídia escrita ou internet) ou a duração (mídia televisiva ou radiofônica) da matéria.”, explica Taques, no relatório.

Na avaliação do relator, a aprovação do PLS 141/2011 é de suma importância para a regulamentação do direito de resposta garantido pela Constituição federal.

- Quero afastar, assim, argumentos de que aqui se estaria a tratar de censura de conteúdo. Não se trata de limitação à manifestação da imprensa - reforçou Taques.

Requião reconheceu que as emendas aproveitadas e os ajustes realizados pelo relator no texto original "melhoraram bastante" o projeto.

Seminário

Renan Calheiros também anunciou que o Senado realizará nos próximos meses um seminário sobre liberdade de expressão.

- Precisaremos da participação do conselho na formulação deste seminário. Não podemos permitir nada, direta ou indiretamente, que vá contra a liberdade de expressão. É papel do Congresso Nacional atuar na defesa da democracia - afirmou Renan.

O presidente do Senado acrescentou que será fundamental a participação de representantes da imprensa privada.no seminário.



03/06/2013

Agência Senado


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