Rendimento das cadernetas de poupança pode mudar
A proposta será analisada na forma de substitutivo do relator e presidente da CAE, senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que englobou dois projetos de lei sobre o assunto: o primeiro, de 1997, de autoria do então senador José Serra (PSDB-SP), afastado para assumir a pasta da Saúde, e o segundo, de 1999, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares ((PSB-SE).
Segundo o substitutivo de Alcântara, os depósitos de poupança terão, a cada data-base, uma remuneração composta por dois itens: uma remuneração básica, equivalente à variação do INPC, e um rendimento mínimo, de juros de 0,5% ao mês, sendo facultada, contudo, a aplicação de taxas diferenciadas maiores, proporcionais ao período de aplicação - e que seriam regulamentadas pelo Banco Central.
Pela proposta original de José Serra, a remuneração básica dos depósitos das cadernetas de poupança seria feita com base no IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), deixando ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a prerrogativa de fixar, a cada mês, qual seria o rendimento mínimo. Alcântara entendeu, contudo, que o IGP-M não é apropriado como fator de correção, por ser um índice afetado pelo preço das commodities e sensível às variações cambiais. Ponderou, também, que não seria atraente para os poupadores contarem com uma remuneração aleatória, fixada pelo CMN. Entretanto, concordou em trocar a Taxa Referencial (TR) - fixada com base na média da taxa de juros do mercado - por um índice de preços na remuneração básica dos depósitos das cadernetas de poupança.
Lúcio Alcântara entendeu que o INPC é o que melhor reflete a situação do comportamento dos preços no mercado interno e o mais relacionado com o poder de compra dos trabalhadores. Com base nisso, preferiu acatar a sugestão feita pelo senador Antônio Carlos Valadares, de o saldo devedor dos empréstimos feitos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ser corrigido pelo INPC, sugerindo também a correção desse índice para a atualização das prestações.
Pelo substitutivo de Alcântara, os saldos devedores e as prestações dos contratos celebrados até 24 de novembro de 1986 integrantes do SFH e do SFS (Sistema Financeiro do Saneamento) serão também recalculados com base no INPC. Esse índice será aplicado também nas letras hipotecárias, nas obrigações do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e também na atualização monetária das sentenças judiciais de qualquer natureza.
17/09/2001
Agência Senado
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