Resolução estabelece prazos para reclamações da Nota Fiscal Paulista
Objetivo da Secretaria da Fazenda é preservar o interesse dos consumidores que solicitam a NFP
Com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que exerceram seu direito de cidadão e solicitaram a emissão de documento fiscal com a indicação de seu CPF ou CNPJ, a Secretaria da Fazenda editou resolução estabelecendo critérios e prazos para que o consumidor possa efetuar reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista. A reclamação deve ser registrada mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço. Para as aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período de 1º de outubro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, o consumidor poderá registrar a reclamação até o dia 9 de maio de 2008.
A reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) poderá ser efetuada quando não houver emissão ou entrega de documento fiscal hábil, recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal relativo à aquisição e divergência de dados.
A legislação que instituiu o projeto Nota Fiscal Paulista prevê multa de 100 UFESP (R$ 1.488,00) para cada documento fiscal não emitido ou registrado. As operações de fiscalização de documentos fiscais com CPF ou o CNPJ que não estão registrados no sistema da Nota Fiscal Paulista já aconteceram na Capital e devem se estender a todo o Estado. Isso porque, mesmo com a Secretaria já tendo registrado mais de 150 milhões de documentos fiscais, ela também recebeu quase 50 mil reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Da Secretaria da Fazenda
(L.F.)
04/28/2008
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