Sistema eletrônico de autuações da Nota Fiscal Paulista garante cidadania fiscal



Estabelecimentos que descumprem as regras da NFP são autuados a partir de denúncias dos próprios consumidores

"O objetivo da Nota Fiscal Paulista é que toda a transação comercial seja documentada". Esta afirmação é do coordenador do programa, Valdir Saviolli. O programa atua por meio de distribuição de prêmios e créditos pela Secretaria da Fazenda aos consumidores. Desta forma, estes consumidores pedem inclusão do CPF/CNPJ no cupom fiscal, exigindo, portanto, que estabelecimentos comerciais emitam comprovantes das vendas.

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Saviolli comenta que “a não emissão do documento fiscal traz prejuízo ao consumidor e traz também à Fazenda pelo não recolhimento daquele imposto”. No entanto, emissão de nota fiscal não é a única violação, apresentar recusa em indicar CPF/CNPJ, falta de registro eletrônica do documento fiscal, e registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda vão exclusivamente contra o direito do consumidor. Como lembra o coordenador do Programa, “qualquer destes descumprimentos envolvem prejuízos a quem busca por créditos e participação nos sorteios e depende da correta transmissão do fornecedor à Fazenda”.

Assista ao vídeo ao lado produzido pelo Portal do Governo em setembro de 2012

Para garantir o cumprimento das regras do programa Nota Fiscal Paulista, desde 2011, seis lotes de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais já foram realizados pelo Fisco e pela Fundação Procon-SP. O último lote foi expedido em junho, quando foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores. Cada auto lavrado pode conter mais de uma infração, e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação.

Para dar conta das denúncias dos consumidores, que têm o direito de reclamar no site da NFP e requerer seus créditos (veja como fazer), a atividade de apuração e autuação de fornecedores é corriqueira. O descumprimento das regras do programa somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 acusações. "O Procon-SP celebrou um convênio com a Secretaria da Fazenda, e hoje a fiscalização é feita tanto pelos fiscais da Fazenda como do Procon. Quanto à divisão de tarefas, a Fazenda tem uma equipe maior e trabalha analisando as denúncias; o Procon julga os processos", explica o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Os fornecedores autuados são notificados por correspondência e têm 30 dias, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente hoje a R$ 1.937, por documento fiscal com irregularidade - garantindo redução do valor, que pode chegar a 80% - ou apresentar defesa.

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Independentemente de terem recebido a notificação, os varejistas podem fazer consulta sobre infração no site da NFP. As vantagens oferecidas para o pagamento realizado em até 30 dias é para que quem tenha cometido a contravenção "não fique disposto a procrastinar. Então, para resolver há um incentivo econômico para isso", diz Góes.

Do Portal do Governo do Estado



09/04/2013


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