Resolução simplifica exame de pedido de autorização para empréstimos



Procedimentos mais simples para a tramitação no Senado das operações de crédito dos estados, Distrito Federal e dos municípios foram aprovados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (20). Uma das medidas estabelece que a consulta quanto à situação de adimplência em relação à União deve se restringir à pessoa jurídica do órgão que está solicitando autorização para a contratação de crédito, incluindo apenas suas unidades administrativas que não possuem personalidade própria.

As novas regras foram aprovadas por meio de substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator a matéria, a projeto de resolução (PRS 12/10) do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Um dos dispositivos elimina a manifestação do Ministério da Fazenda quanto ao mérito, a conveniência e a oportunidade da operação. Para o relator, quem detém as reais condições de "defender e sustentar" um posicionamento sobre esses aspecto é o próprio propositor do pedido de autorização para a operação.

Outra medida simplificadora envolve a dispensa de balancetes do órgão que pretende contratar empréstimos. Conforme o relator, a documentação atual já inclui o chamado Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), instrumento que serve para demonstrar o nível da Receita Corrente Líquida e onde já constam os dados necessários para verificações que são feitas pelo Ministério da Fazenda antes do encaminhamento dos pedidos de autorização para exame no Senado.

O texto ainda deverá passar pelo Plenário, para decisão final.



20/04/2010

Agência Senado


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