CAE altera resolução para permitir contratação de empréstimos por governantes em final de mandato
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)aprovou nesta terça-feira (21) projeto de resolução destinado a modificar a Resolução 43/01, do Senado, que contém normas para autorização de operações de crédito (externo e interno) a estados e municípios. Uma das alterações visa permitir que operações autorizadas pelo Senado antes dos 120 dias finais do mandato dos governantes possam ser ainda contratadas, mesmo se esses governantes estiverem já nesse intervalo de tempo.
A proposta, de autoria do presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), ainda será examinada em Plenário. Em sua justificação, o autor explica que o artigo 15 da Resolução 43 impede a contratação de crédito nos quatro meses que restam para o término das administrações para evitar que governantes em fim de mandato tomem empréstimos que possam desequilibrar as finanças dos entes públicos, deixando a conta para o sucessor.
Luiz Otávio observa, no entanto, que, muitas vezes, operações já aprovadas pelo Senado antes dos 120 dias finais do mandato ficam prejudicadas apenas em decorrência de exigências burocráticas posteriores. Citou, como exemplo, medidas contratuais prévias junto aos emprestadores dos recursos ou na esfera federal, nos casos em que a União é garantidora.
"Trata-se de regra de saudável responsabilidade fiscal, porém, na prática, um processo de contratação de crédito é bastante lento", argumenta o senador, em favor da alteração.
Cadastro Único
Além disso, a proposta de resolução amplia para 30 de abril de 2007 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios possam se adaptar às exigência do Cadastro Único de Convênio (Cauc), do governo federal, também utilizado para a análise da situação de regularidade de estados, Distrito Federal e municípios nos pedidos de autorização para contratação de crédito. O Senado adotou o mesmo sistema por meio da Resolução 43. O último prazo concedido para adaptação expira em 31 de dezembro.
O Cauc permite identificar todos os números de CNPJ de órgãos e entidades vinculadas a um mesmo ente - que são definidos como sendo compostos pelas respectivas administrações diretas, os fundos, as autarquias, as fundações e empresas dependentes. Luiz Otávio argumenta que o próprio governo já detectou a necessidade de oferecer mais tempo para que os demais entes federativos se adaptem. Observa ser comum que um ente seja considerado inadimplentepelo fato de apenas um órgão apresentar débito não pago, de valor irrisório, por falta de coordenação e de problemas no fluxo de informações no mesmo governo.
21/11/2006
Agência Senado
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