Revalidação mais simples de diploma estrangeiro voltará a ser debatida



A possibilidade de revalidação automática de diplomas estrangeiros, desde que a instituição de ensino seja de excelência, voltará a ser tema de audiência pública no Senado. A proposta de mudança (PLS 399/2011), que prevê a elaboração de uma lista de cursos e instituições de alto nível, já foi debatida em abril de 2012, quando recebeu apoio de senadores e especialistas. A nova audiência deve ocorrer ainda neste primeiro semestre de 2013.

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O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) para instituir que o reconhecimento de diplomas de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras serão automáticos, desde que a instituição de origem do diploma tenha “reconhecida excelência acadêmica”. A proposta também estabelece que o Poder Público divulgará, periodicamente, a lista de cursos e instituições estrangeiros que poderão ter seus diplomas reconhecidos automaticamente no Brasil.

Do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto tramita na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), sob a relatoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O relator apresentou parecer pela aprovação da matéria, com duas emendas suas, e acolheu parcialmente emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A audiência pública foi requerida pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e a data ainda será agendada. Se aprovada na CRE, a proposta seguirá para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

Para o autor do projeto, a medida é importante em virtude do aumento de brasileiros que cursam graduação e pós-graduação em instituições estrangeiras. Requião afirma que o reconhecimento desses diplomas fica a cargo atualmente das universidades brasileiras, cada uma com processos e mecanismos próprios para a revalidação.

“São frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco transparentes, demorados e arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica internacionalmente reconhecida”, acrescenta Requião na justificação do projeto.

Cristovam acrescentou ao texto a previsão para que diplomas adquiridos antes da vigência desse novo instrumento legal também sejam beneficiados com o reconhecimento automático, desde que se originem de instituições da lista de “excelência acadêmica” divulgada pelo poder público. Cristovam também sugere que a primeira lista só seja divulgada doze meses após a publicação da lei.

O relator afirma em seu parecer que a revalidação automática de diplomas expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras “é medida há muito aguardada por grande número de estudantes brasileiros que buscam  diversificar  sua  formação  profissional,  acadêmica  e cultural”.



21/01/2013

Agência Senado


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