Marina rejeita revalidação temporária de diploma obtido no exterior
Projeto que define os critérios para a revalidação no país de diplomas e títulos acadêmicos expedidos no exterior estará em pauta, nesta terça-feira (6), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A decisão se limitará às três emendas inseridas pela Câmara dos Deputados no texto da proposta (PLS 498/03), da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A relatora, senadora Marina Silva (PT-AC), rejeitou a emenda que garante a revalidação automática de diploma de graduação, por até um ano, quando a universidade responsável pelo exame, no Brasil, deixasse de se pronunciar sobre o pedido a ela submetido.
Como observa a relatora, a revalidação é o instituto que torna legítimo o título de graduação obtido fora do país, para fins de exercício profissional. Além de não trazer qualquer sanção "à instituição negligente", conforme Marina, o benefício que se pretende conceder ao portador do diploma "pode ser temerário", com potencial de dano à sociedade. Isso ficaria evidenciado pelo fato de que a maioria dos pedidos de revalidação envolver diplomas de graduação em Medicina. Para a senadora, soa estranha "a mera especulação acerca da possibilidade de confiar a saúde de qualquer cidadão a profissional de saúde provisório".
Marina apresentou seu relatório na semana passadas, mas os senadores pediram vista coletiva para melhor exame da matéria. Uma das emendas acolhidas permite unificar em seis meses o prazo para que as universidades brasileiras se manifestem sobre os diplomas que forem a ela submetidos, seja para a revalidação de título de conclusão de graduação ou de reconhecimento de pós-graduação universitária.
Nesse caso, a emenda da Câmara restaurou exatamente o texto sugerido por Serys, que havia sido alterado na tramitação inicial no Senado. O substitutivo que saiu do Senado havia estipulado prazo menor, de quatro meses, para o pronunciamento sobre os diplomas de graduação. Para Marina, a complexidade do processo depende de cada caso, não podendo ser aceito como regra que os referentes a diplomas de graduação sejam menos complexos. Como exemplo, mais uma vez citou os diplomas de graduação em Medicina.
A segunda emenda aceita tratou apenas de aspectos de técnica legislativa, sem modificação de mérito ao texto que saiu do Senado. Depois da decisão da CE, a matéria seguirá para a Mesa, podendo ser designada nova comissão para exame ou encaminhamento ao Plenário, para decisão final.
Material escolar
Entre as 19 matérias listadas para exame, está ainda projeto de lei da Câmara (PLC 97/09) que obriga os estabelecimentos de ensino a divulgar a lista de material escolar pelo menos 45 dias antes da data da matrícula. Com voto favorável do relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP), a proposta visa garantir tempo necessário para que os pais possam comparar os preços. Segundo o autor, o falecido deputado Clodovil Hernandez, sem tempo para fazer a pesquisa, os pais muitas vezes acabam optando por comprar os materiais na própria escola, mesmo pagando mais. O texto ainda vai a Plenário.
Outra proposta em pauta prevê a criação da Universidade Federal do Pará (Ufopa), a partir do desmembramento de parte dos campi da Universidade Federal do Pará (UFPA) e da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). O texto (PLC 179/09), do presidente da República, já aprovado pela Câmara (PLC 179/09), recebeu voto favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Na CE, a decisão será terminativa.
05/10/2009
Agência Senado
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