Rollemberg apresenta texto para regulamentar concursos públicos
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) registrou, em discurso nesta segunda-feira (19), a apresentação de um substitutivo ao PLS 74/2010 para regulamentar a realização dos concursos públicos na administração federal. Segundo explicou, sem essa lei geral, os chamados "concurseiros" ficam à mercê de regras previstas nos editais, que são muitas vezes autoritárias, injustas, inadequadas e irregulares.
A proposta foi elaborada a partir de opiniões de representantes das entidades realizadoras, como o Cespe, ligado à Universidade de Brasília (UnB), e à Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e dos próprios "concurseiros", e segundo o senador busca solucionar os principais problemas apontados.
O texto de Rollemberg determina, por exemplo, que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova será de 90 dias, e se houver alguma retificação relevante, que a contagem do prazo seja reiniciada. Fica proibida a discriminação de candidatos por sexo, idade, estado civil, religião, e outro qualquer requisito de acesso ao cargo deverá ter a devida previsão legal. As inscrições poderão ser feitas pela internet e, em caso de mais de 50 inscritos por região, terá que haver a realização da prova em pelo menos uma capital por região brasileira.
Também fica explícita a obrigatoriedade de todos os aprovados para o número de vagas do edital serem chamados e a proibição de realização para formação de “cadastro reserva”. Além disso, a taxa de inscrição passa a ganhar um teto, que não pode ser superior a 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Até mesmo os conteúdos das provas deverão obedecer a certos padrões, como ser compatíveis com as atribuições dos cargos, ou não poderem ser cobradas posições ou jurisprudências consideradas minoritárias. Também fica garantido o acesso ao Judiciário para a impugnação do edital no todo ou em parte, para a discussão da legalidade e dos critérios de correção da prova, além de outros pontos.
Rollemberg lembrou que Brasília já conta com lei distrital semelhante, e que esse é o grande momento de o país ter uma lei geral que defina, com segurança jurídica, a seleção dos melhores quadros do serviço público brasileiro. O substitutivo foi apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebe caráter terminativo.
19/11/2012
Agência Senado
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