Camata quer regulamentar concursos públicos



Os concursos públicos poderão passar a ter uma legislação específica, com regras claras que vão tratar desde a elaboração do edital e das provas até os critérios para a posse do candidato aprovado. As normas estão contidas em projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) e começaram a ser analisadas este mês, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o art. 37 da Constituição, "a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público". No entanto, segundo o senador, esta "regra geral se mostrou insuficiente para dar lisura às contratações", gerando, assim, inúmeras ações judiciais a cada certame.

"O projeto visa eliminar a possibilidade de fraudes, tão comuns nos processos seletivos recentes, e assim garantir ao cidadão brasileiro serviços públicos de qualidade, executados por profissionais de alto gabarito", justifica o senador pelo Espírito Santo.

Pelo projeto (PLS 399/08), a realização de concurso público, em todas as fases, está sujeita aos princípios constitucionais que devem ser obedecidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também deve atender aos princípios de seletividade, competitividade, acessibilidade e razoabilidade.

O projeto prevê que todos os atos relativos ao concurso público sejam passíveis de exame e decisão judicial, desde os que contenham erro material do edital ou seu descumprimento até os que configurem qualquer tipo de discriminação, bem como os decisórios de recursos administrativos impetrados contra gabarito oficial.

Também a prova de títulos foi objeto da proposta de Camata. Com base no texto, ela só poderá ser classificatória, não podendo receber pontuação acima de 30% do total possível nas provas de conhecimento.

Idade

Com relação à idade, o edital somente poderá exigir idade máxima nos casos em que o desempenho normal das funções do cargo exija condição etária determinada, sendo vedada a previsão de idade inferior à apresentada por servidores na ativa ocupantes de cargos iguais aos oferecidos no certame.

Já a escolaridade mínima e a qualificação profissional deverão ser comprovadas no ato da posse no cargo público, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição do concurso.

No projeto, ainda há capítulos específicos sobre a inscrição no concurso; a elaboração, a aplicação e a correção das provas, e para os recursos possíveis a serem interpostos em caso de dúvidas, entre outros.

Segundo Camata, seu projeto foi elaborado com base nas mais recentes jurisprudências sobre concursos públicos, principalmente as produzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Cremos na necessidade de uma abordagem sistemática, mais abrangente, para, numa única norma jurídica, hospedar a disciplina de todas essas questões e permitir um regramento objetivo, claro e funcional, que assegure a efetividade dos princípios constitucionais federais incidentes e também os interesses da administração pública e dos brasileiros que com tanta determinação se dedicam à busca de um cargo público", afirma ainda o parlamentar.



07/11/2008

Agência Senado


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