Romero Jucá anuncia ajustes em proposta contra discriminação da mulher no mercado de trabalho



O senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou em Plenário nesta terça-feira (17) que apresentou substitutivo a dois projetos de lei que visam combater a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.

O PLC 130/2011, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e o PLS 136/2011, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), tramitam de forma conjunta e estão em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatoria de Jucá.

O senador anunciou que ajustou questões inconstitucionais das propostas e, em agosto, após a aprovação pela comissão, apresentará requerimento de urgência para que a matéria seja submetida de imediato ao Plenário.

Romero Jucá explicou que o PLC 130/2011 estabelece multa para empresas que pagam remuneração diferente a homem e mulher na mesma função. O projeto foi discutido no Senado e, apesar da concordância com sua “linha central”, foi necessário fazer ajustes na matéria. No substitutivo que apresentou na CAE, Jucá corrige essas questões, como a forma para se calcular a multa, nos casos identificados de diferenças salariais em decorrência de discriminação de gênero.

– Agreguei outros fatores que dizem respeito ao combate à discriminação e às medidas de proteção a mulher. O substitutivo relaciona uma série de questões que definem, entre outras coisas, o que são as formas de discriminação e quais políticas publicas podem ajudar a combater essa discriminação – explicou o senador.

O substitutivo de Jucá identifica como discriminação, por exemplo, o pagamento de remuneração menor à mulher que exerça mesma função do colega homem, ressalvado critérios como formação técnica específica e tempo de serviço.

Também são consideradas discriminatórias formas de controle de conduta no ambiente de trabalho de modo a inviabilizar a participação da mulher; imposição de subserviência da mulher em relação aos demais funcionários homens na mesma função; criação de obstáculos ao acesso a curso de qualificação, profissionalização e especialização; assédio moral, físico, patrimonial, psicológico e sexual; e desrespeito nos meios de comunicação interna.



17/07/2012

Agência Senado


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