Saiba como obter aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que pode ser concedido ao trabalhador de forma integral ou proporcional.
O tempo de contribuição é o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, tempo de atividade do empregado doméstico e período de atividade exercida como contribuinte individual que recolheu as contribuições mínimas à Previdência Social, entre outros exemplos.
No caso de serviço militar, o período de trabalho nas Forças Armadas pode ser incluído como tempo de contribuição, mediante a apresentação de Certificado de Reservista ou certidão emitida por um dos órgãos responsáveis (Marinha, Exército ou Aeronáutica).
Como obter a aposentadoria integral?
Para obter a aposentadoria integral por tempo de contribuição, o segurado homem deve comprovar contribuição por pelo menos 35 anos e a mulher, por pelo menos 30 anos.
Como obter a aposentadoria proporcional?
Para obter a aposentadoria proporcional, é necessário preencher dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
O trabalhador homem pode solicitar o benefício aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, fazendo o cálculo de mais 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 16 de dezembro de 1998.
A segurada mulher pode requer a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, calculando mais 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos em 16 de dezembro de 1998.
Como funciona o cálculo?
A fórmula é simples. Veja o exemplo abaixo e faça o seu cálculo:
- Em 2003, um segurado 53 anos completou 30 anos de contribuição. Isso significa que em 1998 ele cumpriu 25 anos, ou seja, faltavam cinco anos para completar 30 de contribuição. Como 40% de cinco anos são dois anos, ele poderia se aposentar quando completasse 32 anos de contribuição, ou seja, em 2005.
Carência
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional por tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador cumpra um número mínimo de contribuições mensais (carência).
Para quem começou a fazer a contribuição a partir de 25 de julho de 1991, a carência é de 180 contribuições mensais. Se o segurado se inscreveu antes disso, deve consultar a tabela disponível no site da Previdência.
Requerimento
Em todos os casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador não precisa deixar o emprego para solicitar o benefício.
Para isso, o segurado pode realizar um agendamento prévio por telefone (no número 135, em todo o Brasil), em uma agência da Previdência Social (consulte a mais próxima ou pelo site da Previdência).
Para mais informações sobre aposentadoria por tempo de contribuição, como os documentos necessários para solicitar o benefício, acesse aqui.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
20/11/2013 16:52
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