Sancionada Lei Geral da Copa



Já foi publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (6), a Lei Geral da Copa. O texto regulamenta em lei garantias fornecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e do Mundial de 2014.

A Lei Geral especifica, entre outros aspectos, condições para venda de ingressos e regras para a entrada facilitada de turistas. Estabelece, ainda, critérios de proteção e exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão e a retransmissão do Mundial.

 

Texto sancionado

Na redação final, a presidenta Dilma Rousseff determinou vetos em cinco artigos. Foram suprimidos, a pedido do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União, dois artigos (48 e 49) que tratavam de regras para a emissão de vistos. “A proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto”, indica trecho do texto de justificativa ao veto.

Outros dois artigos (59 e 60), que tratavam do trabalho voluntário durante o Mundial de 2014, foram retirados a pedido do Ministério do Esporte, já que poderia haver duplicidade normativa. “Não obstante o mérito da proposta, o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira, que prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização de relações laborais”. Ainda segundo a justificativa, “a proposta, como redigida, poderia gerar confusão na utilização do trabalho voluntário nos eventos”.

Além desses, dois parágrafos do Artigo 26, que detalha a venda de ingressos, foram vetados. O parágrafo terceiro delimitava a reserva de 10% do total de ingressos de cada partida da Seleção Brasileira para a Categoria 4, aquela com preços mais acessíveis. De acordo com a justificativa do Ministério do Esporte para a recomendação de veto, “ao reservar parte do total de ingressos para venda antecipada, a proposta dificulta o oferecimento de quantidade significativa aos torcedores não beneficiados no início da venda. Ademais, ressalte-se que não é possível prever adequadamente a data das partidas da Seleção Brasileira após a fase de grupos.”

Outro parágrafo do Artigo 26, o nono, foi retirado da versão final a pedido do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. Era o trecho que tornava inválidas legislações estaduais sobre descontos e gratuidades em atividades esportivas, culturais e de lazer. A justificativa diz que “não cabe à lei federal determinar a não aplicabilidade de normas de outros entes da Federação.”

 

Principais pontos da Lei 

Na Copa de 2014, serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda.

Fica resguardado o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.

O texto suprime, ainda, artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

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Fonte:
Ministério do Esporte

 

06/06/2012 19:27


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