Serviços de Telecomunicação são incluídos na Lei Geral da Copa



Trata-se de garantir rede para os serviços de segurança e monitoramento dos estádios, sistemas de venda de ingressos e transmissão dos jogos

 

Com o objetivo de incluir os serviços de telecomunicações necessários para a realização da Copa do Mundo de 2014, a lei 12.663, chamada de Lei Geral da Copa, de 28 de dezembro de 2012, foi alterada pela Medida Provisória nº 600.

Com a MP 660, fica alterado o artigo 55, que permite que a administração pública contrate, com dispensa de licitação, a Telebras para executar os serviços de telecomunicações exigidos para a realização dos jogos. Trata-se de garantir rede para os serviços de segurança e monitoramento dos estádios, sistemas de venda de ingressos, transmissão dos jogos, ou seja, toda a parte corporativa da realização dos jogos.