Sancionada lei que permite alterações de contratos de sociedades comerciais com sócio incapaz



A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (1º) a Lei 12.399/11, que altera o Código Civil para prever a obrigação por parte das Juntas Comerciais de registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos certos pressupostos. A mudança, proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 104/8) de autoria do deputado Eliene Lima (PP-MT), foi aprovada no Plenário do Senado em 15 de março. 

De acordo com a lei, as condições exigidas para o registro ou alterações de contratos de sociedades que envolvam sócio incapaz são as seguintes: o sócio incapaz não poderá exercer a administração da sociedade; o capital social deverá ser totalmente integralizado; e o sócio relativamente incapaz deve ser assistido, e o absolutamente incapaz, representado, ambos por seus representantes legais. 

O registro de contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz já era feito pelas Juntas Comerciais conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A inclusão da previsão no Código Civil, segundo o autor do projeto, preenche uma lacuna legal e garante maior segurança jurídica. 



04/04/2011

Agência Senado


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