Sancionada lei que permite recadastramento e anistia de armas



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece novos prazos e regras para o registro de armas de fogo. A lei é originária do projeto de conversão da Medida Provisória 417. De acordo com a nova lei, os donos de armas terão até o dia 31 de dezembro de 2008 para fazer o registro federal sem pagar taxas e também serão beneficiados, nesse período, pela isenção dos testes de habilidade psicológica e técnica. Os documentos exigidos serão apenas o registro geral de identidade e um comprovante de domicílio.

Proprietários de armas de calibre permitido pela lei, que não possuem registro nem nota fiscal de compra, terão que apresentar somente uma declaração registrada em cartório de que são proprietários da arma. O dono da arma também poderá fazer um registro provisório pela Internet, válido por 90 dias, no site da Polícia Federal.



20/06/2008

Agência Senado


Artigos Relacionados


Sancionada anistia a policiais militares e bombeiros

Sancionada lei que permite cidadão tirar 1° via do RG gratuitamente

Sancionada lei que permite tributação de derivativos cambiais em até 25%

Sancionada lei que permite uso da internet em campanhas eleitorais

Sancionada lei que permite criação de cadastro positivo

SANCIONADA LEI QUE PERMITE TROCA DE NOME POR APELIDO