São Paulo será pioneiro em emissão de certidões digitais



Os 838 Cartórios de Registro Civil do estado de São Paulo vão oferecer, a partir desta quarta-feira (18), certidões de nascimento, casamento e óbito em versões digitais. O serviço, inédito no País, vai facilitar a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) afirma que as certidões digitais valerão para órgãos públicos e privados, como bancos, escolas, Receita Federal e judiciário. Segundo a  Arpen, a iniciativa é própria e ao que tudo indica deve ser seguida pelo resto do País.

Modo de Usar

As solicitações poderão ser feitas pela internet. O documento será assinado digitalmente pelo oficial do cartório, enviado por e-mail ao requerente e o arquivo deverá ser salvo no computador. Os valores das certidões terão o mesmo preço das impressas: R$ 23,15. Se for necessário fazer uma averbação, somam-se mais R$ 11,60.

O usuário deve selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a Certidão Digital, assinada digitalmente pelo Oficial do cartório, será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade da Certidão Digital são os mesmos das certidões em papel.

Certidão Digital

A Certidão Digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital ICP Brasil e válido em todo o território nacional. Pode ser remetida pelo usuário por meio eletrônico. No formato digital ela é consiserá original e caso seja impressa será uma cópia simples.  

Certidões Eletrônicas

Há exato um ano, o estado de São Paulo também era pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independentemente de onde se encontre o registro original.

Fonte:

Portal Brasil



17/12/2013 17:17


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