SDH publica Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo



A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) apresentou nesta terça-feira (19) o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2014- 2023. O Plano prevê ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes que encontram-se em cumprimento de medidas socioeducativas, e apresenta as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo que deverá ser adotado em todo o País.

As metas foram apresentadas durante evento para apresentação de um conjunto de ações em prol dos direitos das crianças e adolescentes, denominadas “Proteja Brasil”. A solenidade, que ocorreu na sede da SDH/PR, contou com a participação das ministras Maria do Rosário (Direitos Humanos), Eleonora Menicucci (Políticas para as Mulheres), do governador do Estado da Bahia, Jacques Wagner, da secretária-executiva da SDH, Patrícia Barcelos, e da secretária Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, Angélica Goulart, entre outras autoridades.

“Após a aprovação do Estatuto da Criança e Adolescente, temos um plano para a política nacional de atendimento socioeducativo, por um período de dez anos. Ele tem o papel de articular as políticas intersetoriais e a relação federativa de forma articulada e integrada e alinhar a política socioeducativa no Brasil”, afirmou a secretária Angélica, ressaltando a formação dos profissionais em todo o sistema nas modalidades presencial e à distância, previsto no Plano.

O plano, que foi publicado na edição do Diário Oficial de hoje, possui quatro eixos de atuação: Gestão do SINASE; Qualificação do atendimento; Participação cidadã dos adolescentes; e Sistema de Justiça e Segurança. Também constam do documento outros 13 objetivos e 73 metas. Ações e metas deverão passar por avaliações em três períodos: 2014/2015; 2016/2019; e 2020/2023. De acordo com o documento, estados, Distrito Federal e os Municípios, deverão elaborar seus planos decenais correspondentes em até 360 (trezentos e sessenta dias), a contar de hoje.

Carta de Estratégia

Na ocasião foi apresentada ainda a Agenda de Convergência para a Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Grandes Eventos. “Não deixaremos que as histórias de exploração sexual de crianças adolescentes sejam legados dos grandes eventos que receberemos no próximo ano.

Para isso, estamos equipando e qualificando os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos, que são os guardiões da proteção e dos direitos das nossas crianças”, afirmou a ministra Maria do Rosário. Rosário lembrou que já foram entregues conjuntos de equipagem para mil conselhos tutelares. Outros mil estão sendo licitados para serem entregues no próximo ano.

Assinado em outubro de 2012, o documento é dividido em quatro eixos: Defesa da Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes, Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Aperfeiçoamento do Sistema Socioeducativo e Erradicação do Trabalho Infantil.

A Carta é formada pelo comitê Gestor Nacional, composto pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ), o Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome (MDS), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça (MJ), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE).

Outra ação de destaque no evento foi a adesão do estado da Bahia ao Protocolo Nacional Conjunto de Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres. A medida visa o atendimento prioritário de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de catástrofe. “Agora vamos percorrer estados e municípios para pactuarmos todas essas ações para colocarmos essa agenda em prática”, destacou a secretária Agência Goulart.

Plano

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi construído com base no diagnóstico situacional do atendimento socioeducativo, nas propostas deliberadas na IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Plano Nacional de Direitos Humanos III – PNDH 3. São documentos ancorados à Constituição Federal, à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ao ECA, à Resolução 119/2006 do Conanda e à Lei Federal 12.594/2012.

 



20/11/2013 10:51


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